Defesa de Valdemar Alves diz que recurso para o Constitucional é “quase certo”

Ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande viu a sua pena ser reduzida de sete para cinco anos de prisão, suspensa por igual período de tempo, mas não ficou satisfeito.

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Valdemar Alves continua a discordar da pena que lhe foi aplicada Daniel Rocha (arquivo)
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O advogado de defesa do ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, afirmou esta quarta-feira que é "quase certo" um recurso para o Tribunal Constitucional da decisão proferida pela Relação de Coimbra, sobre o processo da reconstrução das casas destruídas pelos incêndios de Junho de 2017.

O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu reduzir a pena de prisão do antigo presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, de sete para cinco anos de prisão, sendo esta suspensa na sua execução pelo mesmo período.

"Correu parcialmente bem, mas há uma questão de base, desde início que entendo que o tribunal não decidiu bem na primeira instância e agora aqui não sei, mas deve ter mantido que é um problema de ilegalidade e inconstitucionalidade de alguns decretos-lei e normas que estão a aplicar", disse à agência Lusa o advogado de Valdemar Alves, Bolota Belchior.

Apesar de admitir que ainda não teve tempo para analisar o acórdão proferido pela Relação de Coimbra, o advogado considerou que é "quase certo" que irá avançar para um recurso junto do Tribunal Constitucional, tal como o advogado do ex-vereador Bruno Gomes, também condenado no processo, já admitiu.

"Desde início que tenho a estratégia, desde a acusação, de que isto será só eventualmente resolvido no Tribunal Constitucional", vincou Bolota Belchior.

Em segunda instância, Valdemar Alves foi condenado pela prática de um crime de prevaricação sob a forma continuada e um crime de burla qualificada sob a forma continuada, perfazendo uma pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período.

A decisão foi tomada no âmbito do recurso ao acórdão da primeira instância que condenou, há cerca de dois anos, o autarca e outros 13 arguidos num processo relacionado com a reconstrução de casas após os incêndios de Junho de 2017, em Pedrógão Grande.

A Relação de Coimbra reduziu também a pena a aplicar ao ex-vereador Bruno Gomes, que tinha sido condenado numa pena única de seis anos de prisão em primeira instância, e que passa a ter uma condenação de quatro anos de prisão suspensa por um prazo de cinco anos, pelos crimes continuados de prevaricação e burla qualificada.

O acórdão julga totalmente improcedentes os recursos apresentados por todos os outros arguidos, que eram requerentes de reconstrução de imóveis, mantendo-se as penas aplicadas na primeira instância, de entre um ano e seis meses e dois anos e nove meses, todas suspensas na sua execução.

A Relação ainda julgou parcialmente procedentes os recursos apresentados pela União de Misericórdias Portuguesas e pela Fundação Calouste Gulbenkian, no âmbito dos pedidos de indemnização civil.

Os incêndios que deflagraram em 17 de Junho de 2017 em Pedrógão Grande, distrito de Leiria, e que alastraram a concelhos vizinhos, provocaram 66 mortos e mais de 250 feridos, sete dos quais graves, e destruíram meio milhar de casas, 261 das quais habitações permanentes.

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