TAP contesta pedido de indemnização da ex-CEO: alega violação de deveres e conflito de interesses

Christine Ourmières-Widener exige uma indemnização de 5,9 milhões à TAP. A companhia aérea já contestou esta acção, fazendo uma série de acusações à sua antiga presidente executiva.

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Christine Ourmières-Widener, antiga presidente da TAP Nuno Ferreira Santos

A TAP já respondeu à acção judicial interposta por Christine Ourmières-Widener, antiga presidente executiva da companhia aérea que exige uma indemnização de quase seis milhões de euros, depois de ter sido despedida por justa causa na sequência do caso que envolveu Alexandra Reis. Na defesa agora apresentada, a TAP alega que a sua ex-presidente violou deveres para com a empresa ao ocultar o acordo de saída de Alexandra Reis, deu origem a uma situação de conflito de interesses com a contratação do seu marido para outra empresa e violou o regime de exclusividade a que estava obrigada.

As acusações à gestora surgem na contestação da TAP à acção judicial de Christine Ourmières-Widener, citada pelo Eco e pela Lusa. De acordo com o documento, assinado pelos advogados da Uría Menéndez — Proença de Carvalho, que representam a companhia área, a antiga presidente executiva “ocultou a celebração do acordo de cessação da maioria dos membros do conselho de administração, os quais sofreram o vexame de saber pela comunicação social, no final de 2022, que a empresa de que eram administradores havia pago mais de meio milhão de euros à engenheira Alexandra Reis para esta sair”.

Ainda sobre este assunto, segundo acusa a empresa, Christine Ourmières-Widener terá negociado um contrato com Alexandra Reis, sem submeter os termos do mesmo aos restantes administradores da TAP ou aos accionistas. Já a antiga CEO defendia, na sua acção, que informou Pedro Nuno Santos e Hugo Mendes, então ministro das Infra-Estruturas e da Habitação e secretário de Estado das Infra-Estruturas, sobre este contrato. Mas a informação, argumenta a TAP, teria de ser transmitida ao ministro das Finanças e ao secretário de Estado do Tesouro, que representam o accionista Estado.

Noutro campo, a defesa da TAP acusa Christine Ourmières-Widener de ter originado uma situação de conflito de interesses que envolve o seu marido. De acordo com o documento, citado pela Lusa, Floyd Murray Widener, marido da antiga presidente da TAP, foi contratado para a empresa israelita Zamna três meses depois de Christine Ourmières-Widener ter assumido a presidência da TAP. Um mês depois de ter iniciado funções como director de desenvolvimento comercial, Floyd Widener “já estava na TAP a fazer apresentações do produto para o vender” à companhia aérea portuguesa.

Em concreto, de acordo com o mesmo documento, o marido da ex-CEO pretendia vender uma solução tecnológica de validação de dados de passageiros. A defesa da TAP alega que a contratação destes serviços acabou por não avançar devido à intervenção de Alexandra Reis, um episódio que terá contribuído para a “animosidade pessoal” entre as duas administradoras.

A saída de Alexandra Reis, continua, acabaria por ser decidida por Christine Ourmières-Widener “à revelia dos seus colegas da administração” e com a assinatura de “um acordo ilegal e para o qual não tinha poderes”.

A contestação apresentada pela TAP alega, por último, que Christine Ourmières-Widener terá violado o regime de exclusividade a que estava obrigada na companhia aérea, tendo acumulado vários cargos noutras empresas, sem obter autorização para tal. Segundo é argumentado no documento, a antiga CEO “manteve, durante todo o período em que exerceu funções, um cargo de administradora que nunca revelou ou que mereceu o assentimento de qualquer dos seus accionistas ou de qualquer representante do Governo”.

Em causa está a O&W Partners, consultora de viagens e aviação com sede no Reino Unido do qual Christine Ourmières-Widener é fundadora, accionista e administradora, a ZeroAvia, empresa que está a desenvolver um sistema de propulsão a hidrogénio para a aviação na qual é administradora, e o MetOffice, instituto governamental do Reino Unido em que foi administradora não executiva até Maio de 2023.

Indemnização de 5,9 milhões

Na origem das acusações agora feitas pela companhia aérea à antiga presidente executiva está a acção judicial apresentada por Christine Ourmières-Widener em Setembro do ano passado, na qual exige uma indemnização superior a 5,9 milhões de euros por ter sido despedida.

A gestora francesa, recorde-se, foi despedida por justa causa, na sequência do pagamento de uma indemnização de 500 mil euros à ex-administradora Alexandra Reis. Após uma investigação da Inspecção-Geral de Finanças a esta indemnização, o ministro das Finanças, Fernando Medina, anunciou, em Março, que, devido às irregularidades detectadas, iria exonerar por justa causa a presidente executiva, juntamente com o presidente do conselho de administração, Manuel Beja.

O caso acabou por levar, ainda, à demissão de Pedro Nuno Santos e de Hugo Mendes, bem como à constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à gestão da companhia aérea.

Christine Ourmières-Widener, por seu lado, exigiu uma indemnização de 5,9 milhões de euros, valor que corresponde aos montantes a que teria direito se o seu contrato tivesse sido cumprido até à data prevista.

Na acção interposta pela antiga presidente da TAP, citada pelo Eco no passado mês de Dezembro, Christine Ourmières-Widener argumenta que a sua saída aconteceu por "motivos meramente políticos" e foi o resultado de uma tentativa de "abafar a total falta de coordenação entre tutelas". Entre outros argumentos, a gestora defende que a TAP ignorou "propositadamente" a intervenção do Ministério das Infra-Estruturas e da Habitação ao longo de todo o processo" e lembra que o relatório da Inspecção-Geral das Finanças recomendava uma "avaliação da actuação dos administradores" envolvidos no caso de Alexandra Reis, e não uma exoneração.

Seja como for, na defesa agora apresentada, a TAP argumenta que, "independentemente das razões que levaram à destituição" de Christine Ourmières-Widener", só o facto de esta ter violado o dever de exclusividade levaria à sua destituição com justa causa. Por outro lado, mesmo que tivesse sido despedida sem justa causa, argumenta a TAP, Christine Ourmières-Widener só poderia receber uma indemnização máxima de 432 mil euros, uma vez que o Estatuto do Gestor Público, pelo qual estava abrangida, apenas permite uma indemnização correspondente ao vencimento de base até ao final do mandato, com o limite de 12 meses.

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