Alexandra Reis tem de devolver 450 mil euros à TAP. Gestora discorda mas aceita

Relatório da IGF revela que a ex-administradora terá de devolver à companhia aérea uma grande parte da indemnização de 500 mil euros que lhe foi atribuída aquando da saída da empresa.

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Alexandra Reis saiu da TAP em Fevereiro de 2022 Henrique Casinhas

A Inspecção-Geral de Finanças (IGF) calculou em 450.110,26 euros o valor da indemnização que Alexandra Reis terá de devolver à TAP. O valor consta do relatório da IGF disponibilizado pelo Governo na sequência da conferência de imprensa em que o Governo revelou que a IGF concluiu pela nulidade do acordo para a saída da administradora da empresa e adiantou que o executivo decidiu demitir a CEO e o chairman da TAP. A gestora não concorda com o parecer da IGF mas aceita devolver a verba pedida pela IGF.

"A engenheira Alexandra Reis terá de devolver à TAP os valores que recebeu ou beneficiou na sequência da sua cessação de funções de Administradora, que ascendem a um total de 450.110,26 euros", lê-se no relatório. A IGF considera que esta devolução terá de ser feita "tendo em conta que, em qualquer dos casos se verifica a nulidade da compensação paga".

Esta conclusão resulta do facto de a IGF considerar que: o estatuto do gestor público não prevê a existência da renúncia por acordo - a figura jurídica invocada no contrato para a saída; mesmo que fosse uma cessação por mera conveniência ela teria de ser decidida por outro órgão; e, por fim, porque o acordo fechado entre Reis e a TAP não respeita o requisito temporal previsto no estatuto do gestor público.

Ou seja, olhe-se por onde se olhar do ponto de vista jurídico o acordo é considerado nulo. As únicas partes da indemnização consideradas válidas foram as seguintes: as partes relativas à cessação do contrato individual de trabalho e a respectiva compensação (56.500 euros). O acordo previa igualmente o pagamento da retribuição do mês de Fevereiro de 2022 (17.500 euros) que se considera devido.

No entanto, não é esta a leitura de Alexandra Reis, que considera que "se o acordo é inválido, temos, então, uma demissão por mera conveniência – uma vez que a decisão unilateral para a minha saída da empresa foi da CEO –, o que me confere, legalmente, direito a uma indemnização", disse a gestora em comunicado enviado aos jornalistas.

Ainda assim, vai devolver a verba que será pedida pela TAP. "Embora discorde do parecer da IGF e nada me obrigue a isso, reafirmo o que sempre disse que faria: por minha vontade própria devolverei o que indica a IGF, lamentando os ataques de carácter de que fui alvo nos últimos meses e com os olhos postos no futuro."

A versão que Alexandra Reis contou à IGF

À IGF, de acordo com o relatório tornado público pelo Governo, Alexandra Reis afirmou, a 19 de Janeiro, que a presidente executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener, a chamou no dia 25 de Janeiro de 2022 “dizendo que ia distribuir os seus pelouros e que queria que saísse da empresa”.

Alexandra Reis, lê-se no documento produzido pela IGF com base na reunião, “perguntou se o Governo estava de acordo com o assunto e a CEO respondeu que sim, sendo sua convicção que a urgência em resolver o assunto estaria relacionada com as eleições que se realizariam em breve”.

A gestora diz ter ficado “surpreendida” com o seu afastamento, porque “acreditava que estava a cumprir as suas funções como administradora”. Tinha, por vezes, “pontos de vista diferentes” da presidente executiva, mas “nunca se absteve de manifestar as suas opiniões” de uma “forma profissional, levantando questões e propondo alternativas”, como no caso, diz, da mudança de sede.

“Embora não tenha sido usada a expressão 'despedimento' pela CEO, entende que foi isso que ocorreu e que não haveria condições para continuar na empresa”, até porque as suas anteriores funções estavam ocupadas. Sobre o pedido inicial de 1,4 milhões de euros de indemnização, diz que este era “um valor de referência inicial e que tinha um racional subjacente”.

Alexandra Reis diz , relata a IGF, que “nunca foi alertada pelos seus advogados para alguma eventual desconformidade do acordo face ao estatuto do gestor público” e que quando foi para a empresa pública NAV, poucos meses depois, também não foi “alertada para nenhuma questão sobre a eventual redução do montante da indemnização recebida da TAP”, conforme previsto legalmente.

Sobre este aspecto, o relatório da IGF afirma que Alexandra Reis “manteve na sua esfera jurídica a totalidade dos montantes recebidos a título de indemnização por cessação das funções de administradora do Grupo TAP, bem como as remunerações auferidas pelo desempenho das funções públicas referidas supra, não tendo procedido à devolução prevista no n.º 4 do artigo 26.º” do estatuto do gestor público.

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