O flagelo das falsas denúncias de abuso sexual e o conflito parental

Uma falsa denúncia de abuso sexual a uma criança é hoje, no nosso país, uma estratégia vencedora para o progenitor que deseja afastar um pai ou uma mãe do convívio com a criança.

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DR/Tingey Injury Law Firm via Unsplash
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Há progenitores envolvidos em conflitos parentais dispostos a tudo para afastar o filho do outro progenitor. Até mesmo acusando-o falsamente de abusar sexualmente da criança.

As falsas denúncias de abuso sexual em contexto de conflito parental não são raras. Se é certo que muitos abusos sexuais ainda ficam sem castigo, e se muitas vítimas foram ignoradas e até ridicularizadas, a verdade é que também existem denúncias, em contexto de conflito parental, que não são verdadeiras.

Esta é apenas uma das muitas estratégias utilizadas pelos pais que desejam excluir o outro progenitor da vida do filho. E, como se sabe, as consequências podem ser devastadoras, em especial para a própria criança que se tornará uma espécie de órfão de pai vivo. Mas também para o progenitor injustamente acusado que poderá sofrer danos pessoais e até profissionais muito graves.

Saberão os tribunais portugueses reagir adequadamente nestes casos?

Quando surge uma acusação de abuso sexual, o regime de convívios entre a criança e o alegado abusador é, em geral, suspenso e os contactos passam a ser supervisionados por uma entidade terceira. Ou, pelo menos, assim deveria ser, sendo certo que existem casos em que os pais – em regra, são homens os acusados – passaram largos meses sem qualquer tipo de contacto com os filhos.

Estes convívios supervisionados por terceiros e que decorrem em local estranho à família são, como se compreende, um pobre substituto de um convívio salutar entre um pai ou uma mãe e o seu filho. São, porém, um mal necessário até que se apure a veracidade das alegações e se determine se a criança ou jovem poderá (ou não) conviver livremente com o seu pai ou mãe. Na verdade, todas as denúncias deverão ser exaustiva e cabalmente investigadas no processo criminal respetivo.

No inquérito criminal serão, naturalmente, realizadas perícias, quer para apurar a existência de indícios físicos dos abusos, quer para determinar a credibilidade do relato efetuado pela criança ou jovem, se for caso disso. Estas perícias, que são indispensáveis, levarão meses a ser concluídas e só após as mesmas o Ministério Público decidirá acusar, ou não. Após a acusação, poderá ainda existir uma fase de instrução (destinada a confirmar a decisão do Ministério Público), e seguir-se-á então o julgamento, que dificilmente se realizará antes de decorrido um ano a contar da data da denúncia.

Uma vez proferida a decisão no tribunal criminal, poderão ainda existir recursos para os tribunais superiores que atrasarão, também eles, a conclusão do processo criminal. Na melhor das hipóteses, se o Ministério Público decidir arquivar o inquérito, só ao fim de largos meses o progenitor verá reposta a normalidade dos contactos com o filho ou filha. Se for levado a julgamento, então seguramente aguardará por um ou mais anos até uma sentença definitiva.

Um afastamento com esta duração entre pais e filhos, ainda para mais sob a sombra de uma acusação de abuso sexual, é causador de danos terríveis na relação parental que, em muitos casos, nunca se reatará plenamente. O acusado de abusar do seu filho poderá ainda ver-se ostracizado pela família, amigos e vizinhos. As maiores vítimas, porém, são as crianças injustamente privadas do convívio com um dos seus pais.

Significa isto que, no contexto de um conflito parental, uma falsa denúncia de abuso sexual a uma criança é hoje, no nosso país, uma estratégia vencedora para o progenitor que deseja afastar um pai ou uma mãe do convívio com a criança por largos meses ou até mesmo vários anos.

E, na grande maioria dos casos, o progenitor que acusa falsamente o outro de abusar sexualmente do filho raramente sofre consequências relevantes.

Será aceitável que um processo criminal desta natureza demore dois anos a ser concluído? Será aceitável que um progenitor que acusa falsamente o outro progenitor de abusar sexualmente de um filho não sofra consequências significativas?

O abuso sexual de crianças é um crime hediondo e impõe-se que o sistema judicial saiba apurar a verdade, com celeridade e eficácia, seja para condenar, seja para absolver. As crianças são o nosso bem mais precioso e é forçoso sabermos defendê-las.


O autor escreve segundo o Acordo Ortográfico de 1990

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