Sindicatos de professores pediram aclaração dos acórdãos sobre serviços mínimos

Colégios arbitrais decretaram serviços mínimos para as avaliações finais e exames do 9.º ano e do secundário. Sindicatos admitem recorrer ao tribunal para que se pronuncie sobre legalidade da decisão.

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Este ano lectivo foi marcado por inúmeras greves e manifestações de professores Nuno Ferreira Santos

As organizações sindicais de docentes anunciaram este sábado que requereram junto dos colégios arbitrais a aclaração dos acórdãos que decretam os serviços mínimos para as avaliações sumativas, para as provas finais de 9.º ano e os exames do ensino secundário.

A plataforma de nove organizações sindicais adianta em comunicado que o requerimento foi feito na sexta-feira com o objectivo de esclarecer, em relação aos serviços mínimos decretados para a greve às avaliações, "se o acórdão impõe mesmo a disponibilização prévia das propostas de avaliação, uma vez que a lei não prevê esse procedimento e os serviços mínimos não podem ampliar os limites legais".

Adianta que também foi questionado sobre a qual das reuniões previstas na lei — a primeira ou a segunda — se aplica a convocatória de docentes para serviços mínimos, em número que garanta o quórum.

"Seja para que reunião for, entendem as organizações sindicais que os colégios arbitrais, exorbitando das suas competências, não definiram serviços mínimos, mas uma verdadeira requisição civil dos professores, o que é ilegal", salientam no comunicado.

Relativamente aos exames, afirmam, "o acórdão aprovado pelo colégio arbitral veio impor a realização de todo o serviço previsto e não um serviço mínimo".

Por esse motivo, as organizações sindicais de docentes requereram "a aclaração de qual o serviço mínimo decretado, pois se tiver sido todo o que estava previsto está a ser posto em causa o direito à greve, sendo grosseiramente violado o artigo 57.º da Constituição da República".

Os sindicatos e federações sindicais também irão recorrer ao Tribunal da Relação de Lisboa para que se pronuncie sobre a legalidade dos serviços mínimos decretados.

Na opinião das organizações, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao considerar a Educação, ainda que apenas no que concerne a algumas actividades, necessidade social impreterível permitindo a existência de serviços mínimos, viola o preceito constitucional, designadamente o disposto no artigo 57.º da Constituição.

Nesse sentido, referem que irão diligenciar no sentido de o Tribunal Constitucional se pronunciar a este propósito, sublinhando que "são ainda contrariadas convenções da OIT [Organização Internacional do Trabalho] ratificadas pelo Estado Português, pelo que já foi apresentada queixa junto daquela organização".

A decisão do Tribunal Arbitral, conhecida na terça-feira, refere-se à greve às avaliações decretada pelas nove organizações sindicais entre 9 e 16 de Junho, bem como à greve às avaliações decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop) entre 12 e 16 de Junho.

A plataforma é constituída pela Federação Nacional dos Professores, a Associação Sindical de Professores Licenciados, a Federação Nacional da Educação, a Pró-Ordem dos Professores, o Sindicato Nacional e Democrático dos Professores, o Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação, o Sindicato Independente de Professores e Educadores, o Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades e o Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados.