Greves: decretados serviços mínimos para reuniões de avaliação e exames nacionais

As paralisações durante as reuniões de avaliação do 5.º ao 12.º ano vão estar sujeitas a serviços mínimos. Os exames nacionais marcados até 23 de Junho também ficam abrangidos.

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Manifestação de professores nas ruas de Lisboa no dia 6 de Junho Nuno Ferreira Santos
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As reuniões dos conselhos de turma para a avaliação dos alunos do 5.º ao 12.º ano e todos os exames de final de ano, do 9.º ano e do secundário, vão estar sujeitos a serviços mínimos por decisão dos colégios arbitrais aos pré-avisos de greve entregues pela plataforma de sindicatos, que integra a Federação Nacional de Professores (Fenprof) e a Federação Nacional da Educação (FNE), e pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop).

No dia 7 de Junho o colégio arbitral definiu a fixação de serviços mínimos para "as avaliações sumativas dos alunos do 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos" nos dias 15, 16, 19, 20, 21 e 23, "bem como para as greves às avaliações finais do 9.º ano e avaliações de todos os ciclos de ensino, para os dias 17, 19, 20, 21, 22 e 23" de Junho. Junta aqui uma outra decisão: a de decretar esses mesmos serviços mínimos para todos os exames nacionais de final de ciclo, ou seja, os do 9.º ano e os do secundário que se realizarem dentro daquele espaço temporal.

Sobre as provas nacionais, refere o colégio arbitral que é necessário, nestes dias, garantir "a recepção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade"; "a existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina"; "a existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas" e a "constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas".

Conforme já noticiado pelo PÚBLICO, foram constituídos três colégios arbitrais para analisarem os três pré-avisos de greve entregues. Um convoca uma paralisação às avaliações internas do 9.º, 11.º e 12.º anos, de 9 a 16 de Junho, outro para as do 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, de 15 a 23 de Junho. E outro diz respeito à realização dos exames nacionais desde o seu arranque (a 16, com o exame de Matemática do 9.º ano) até 23 de Junho.

Os sindicatos não tencionam ficar parados e no dia 6 de Junho quando se soube que tinham sido decretados serviços mínimos para o exame de Matemática do 9.º ano, Mário Nogueira prometeu que iriam recorrer aos tribunais de instância em instância até ao Constitucional.

“Provaremos que estes serviços mínimos põem em causa a Constituição da República, põem em causa o direito à greve, que é um direito inalienável de qualquer trabalhador”, afirmou Mário Nogueira.

A Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) determina que os serviços mínimos na Educação têm de ser garantidos quando as greves de professores coincidam com a “realização de avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”. Esta norma foi acrescentada à LGTFP na sequência da greve aos exames nacionais em 2013, durante o Governo PSD/CDS.

Também já foram decretados serviços mínimos para as reuniões de avaliação final na sequência das greves de professores às avaliações em 2018. Mas esta decisão do colégio arbitral foi depois considerada ilegal pelo Tribunal de Relação de Lisboa (TRL). Num acórdão de Outubro de 2018, o TRL justificou esta posição por considerar que a obrigação imposta aos directores de turma de recolherem previamente todos os elementos de avaliação dos alunos junto dos professores, incluindo mesmo aqueles que pretendiam aderir ao protesto, violava o princípio da proporcionalidade, frisando a respeito que “o direito à greve só deve ser sacrificado no mínimo indispensável".

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