Espanha proíbe trabalho ao ar livre durante calor extremo. Em Portugal isso é possível?

A medida afectará o trabalho ao ar livre, como a limpeza de ruas e a agricultura. A medida faz parte de um pacote que o Governo espanhol vai aprovar esta quinta-feira em reacção a uma seca prolongada.

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Em Portugal existe um enquadramento normativo que obriga os empregadores a zelar pela saúde e segurança dos seus trabalhadores GettyImages

A Espanha vai proibir alguns trabalhos ao ar livre durante condições de calor extremo, disse a ministra do Trabalho, Yolanda Diaz, na quarta-feira, uma vez que o país enfrenta temperaturas elevadas com mais frequência devido às alterações climáticas. A proibição será aplicada quando a agência meteorológica nacional AEMET emitir um alerta sobre um risco grave ou extremo de temperaturas elevadas. Em Portugal, não há legislação específica relativas ao calor, mas existe um enquadramento normativo que obriga os empregadores a zelar pela saúde e segurança dos seus trabalhadores.

A medida afectará o trabalho ao ar livre, como a limpeza de ruas e a agricultura, acrescentou o ministério do Trabalho."Já assistimos a muitos episódios, certamente muito graves, na limpeza e recolha de resíduos, em que os trabalhadores morreram devido a golpes de calor", disse Diaz aos jornalistas.

As alterações climáticas já estão a afectar as pessoas, pelo que o governo tem de agir, afirmou ainda. A medida faz parte de um pacote que o governo liderado pelos socialistas vai aprovar na quinta-feira em reacção a uma seca prolongada que atinge actualmente algumas regiões de Espanha.

Para se adaptarem ao calor, algumas regiões, como o sul da Andaluzia ou Madrid, já permitem que os estudantes vão para casa mais cedo em caso de ondas de calor.

Os reservatórios de água de Espanha estão, em média, abaixo dos 50% da sua capacidade, tendo os níveis descido para cerca de 25% na Andaluzia e na região nordeste da Catalunha, duas das zonas mais afectadas. A Espanha registou o início de ano mais seco desde que há registos, afirmou a AEMET na quarta-feira, com menos de metade da precipitação média durante os primeiros quatro meses de 2023. Até agora, este ano, a Espanha registou 11 dias mais quentes do que o normal, mais do dobro do número normalmente observado durante um ano inteiro.

Outros países e Portugal

No Verão do ano passado, no Reino Unido, 39 membros do Governo assinaram uma proposta de lei que, se for aprovada, visava a proibição do trabalho em temperaturas superiores a 30 graus – ou a 27 graus no caso de trabalhos mais pesados. No Médio Oriente, os trabalhadores da construção civil também ficam dispensados durante as horas de maior calor nos meses de Julho e Agosto. Na China também há, desde 2007, medidas que obrigam os empregadores a reduzir a carga horária, ficando os trabalhos no exterior suspensos a partir dos 40 graus.

Em Portugal, assim como nos restantes países europeus, nos EUA ou na Austrália, não há legislação específica relativa ao calor ou que impeça mesmo o trabalho a partir de certas temperaturas (tanto muito elevadas como extremamente baixas). O que existe é um enquadramento normativo que obriga os empregadores a zelar pela saúde e segurança dos seus trabalhadores.

Todos os trabalhadores têm direito “à prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde”, explicava Fausto Leite, especialista em Direito do Trabalho, numa notícia publicada no Azul em Julho do ano passado, quando Portugal atravessava já somava a experiência de várias ondas de calor. O especialista ajudava a interpretar esta norma, traduzindo em miúdos que o trabalhador “não é obrigado a suportar tudo”: “É uma pessoa e tem o direito à saúde.”

Nesse sentido, o empregador fica obrigado a “prevenir riscos e doenças profissionais” através de medidas como o ajuste às circunstâncias atmosféricas. E o cumprimento desta e outras normas deve ser fiscalizado por entidades externas ligadas à segurança, higiene e saúde no local de trabalho, acrescentavam os especialistas ouvidos pelo Azul.

A legislação portuguesa considera ainda que “a temperatura dos locais de trabalho [em espaços fechados] deve, na medida do possível, oscilar entre 18 graus e 22 graus Celsius, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25 graus” (Decreto-Lei n.o 243/86). Porém, cá fora, todas as condições de conforto térmico devem derivar, no fundo, do “bom senso” dos empregadores, concluíam os especialistas.

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