Governo aprova “redução adicional” do IRS mensal para quem tem três ou mais filhos

A partir de Julho, há novas tabelas de retenção na fonte e, para os contribuintes com três ou mais filhos, haverá uma descida do IRS superior à inicialmente prevista.

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Para efeitos fiscais, o agregado familiar pode incluir os filhos desde que não tenham mais de 25 anos Rui Gaudêncio

As tabelas de retenção na fonte do IRS vão mudar a partir de Julho, quando se começar a aplicar um novo modelo de desconto do imposto. O novo formato é mais próximo do cálculo final do IRS e trará, em regra, um alívio no valor a entregar ao Estado todos os meses.

As tabelas já foram divulgadas em Dezembro, só que, agora, o Governo anunciou uma alteração cirúrgica para ajustar as taxas a aplicar aos contribuintes com três ou mais filhos em relação aos valores inicialmente previstos nas tabelas já conhecidas.

A mudança não terá impacto no desconto mensal do IRS da generalidade dos contribuintes, porque os destinatários do despacho são as famílias mais numerosas.

A “redução adicional na retenção na fonte” foi formalizada através de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, publicado na edição do Diário da República desta quarta-feira.

Em vez do actual modelo de retenção, o novo procura ser mais próximo do cálculo final do IRS, através de dois efeitos: o número de degraus é mais próximo dos nove escalões da tabela geral do IRS e, em vez de a percentagem da retenção decalcar de forma directa a taxa prevista na tabela, há uma fórmula de cálculo com abatimentos ao valor que resulta da aplicação dessa taxa original, procurando simular as deduções à colecta do IRS, as deduções específicas e ainda a existência de filhos no agregado familiar.

A remuneração mensal é multiplicada pela taxa marginal máxima prevista nas tabelas e a esse valor são subtraídos dois montantes: um abatimento geral (de valor fixo) e um adicional (com um valor variável, em que um referencial fixo é multiplicado pelo número de dependentes), o que faz com que a taxa efectiva de IRS a reter seja inferior àquela taxa usada no ponto de partida do cálculo.

O que o Governo agora decidiu foi que aos trabalhadores com três ou mais dependentes será aplicada “uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão” em que os contribuintes se situam (variável em função do patamar salarial), mantendo os restantes abatimentos inalterados.

A referência para aplicar esta redução de um ponto percentual são as tabelas aprovadas em Dezembro de 2022. Para os trabalhadores por conta de outrem, as tabelas de retenção estão organizadas em 13, 12, dez ou nove degraus (mas para a generalidade dos cidadãos, a que é relevante é a dos 13 degraus de rendimentos).

Uma minoria

Veja-se um exemplo de um trabalhador com um salário de 950 euros, que tenha três filhos e esteja casado com uma pessoa que também aufere rendimentos.

Se se aplicasse a tabela de Dezembro, a taxa de retenção marginal de IRS seria de 21%. Os 950 euros seriam multiplicados por 21%, subtraindo-se 121,28 euros (porque é esse o valor previsto na tabela) e ainda 21,43 euros por cada filho, ou seja, 64,29 euros. O valor a entregar mensalmente seriam 21,07 euros, o correspondente a uma taxa de retenção de 2,2%.

Esse era o cálculo que uma empresa teria de fazer para processar o salário ao trabalhador a partir de Julho, caso não surgisse agora esta alteração. Com a redução adicional agora anunciada, a taxa marginal máxima a utilizar no cálculo já será de 20% e não a de 21%, o que levará a que o montante a reter mensalmente seja de 11,57 euros, o equivalente a uma taxa efectiva de retenção de 1,2%.

As estatísticas anuais do IRS publicadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não destrinçam informação fiscal em função do número de dependentes. No entanto, as informações publicadas no site da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, baseadas nos Censos 2021, mostram que só uma minoria tem três ou mais filhos. Segundo a associação, são apenas “4,8 em cada cem famí­lias”.

Estes dados fazem um retrato da realidade, embora não possam ser directamente transpostos para a realidade dos contribuintes aos quais se aplica esta medida, porque ela dirige-se aos trabalhadores por conta de outrem e, desse universo, aos pais que têm filhos numa idade em que possam integrar o agregado familiar para efeitos fiscais, ou seja, os que não têm mais de 25 anos.

Na semana passada, o Governo também publicou alterações às tabelas de retenção na fonte do IRS, mas às que se aplicam durante o primeiro semestre, com um impacto para os salários e pensões a pagar em Maio e Junho.

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