Nesse dia, o primeiro-ministro, António Costa, adiantou que a anunciada suspensão de novas licenças de AL “não terá efeito em 165 municípios de baixa densidade populacional e em 73 freguesias de outros municípios”.
A base do Governo é a Portaria 208/2017, ligada ao Programa Nacional para a Coesão Territorial e que define os territórios do interior, isto é, com baixa densidade populacional.
Através deste critério, o executivo decidiu em que concelhos e freguesias de Portugal continental é que haverá suspensão de novos AL a partir da data publicação da nova lei (que tem ainda de ir ao Parlamento).
Olhando para o Algarve, por exemplo, verifica-se que há áreas do concelho de Loulé que ficam fora da suspensão, relativas a Alte, Ameixial, Salir e à União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim. O mesmo é válido para as freguesias de Cachopo e de Santa Maria da Fonte do Bispo, no concelho de Tavira.
Na conferência de imprensa, remetendo para a Carta Municipal de Habitação, António Costa afirmou que cada município – após a aprovação desse documento – deve estabelecer o equilíbrio necessário para a habitação no meio do parque imobiliário existente, e que poderá emitir novas licenças, se assim o entender.
Mapa interactivo
Concelhos onde o alojamento local será suspenso
Haverá suspensão
Suspensão em algumas freguesias*
Não haverá suspensão
*Ao todo, há nestes concelhos 73 freguesias onde a suspensão não será aplicada.
Remetendo para o ano de 2030, data em que se prevê que as actuais licenças sejam ou não renovadas por um período de cinco anos, António Costa adiantou que essa análise caberá aos municípios. Quem tenha empréstimos ligados ao AL não terá a licença caducada em 2030, mas sim no final da amortização da dívida, segundo afirmou o executivo.
Entre as medidas apresentadas pelo Governo e ligadas ao AL, muito criticadas pelos agentes do sector, está ainda a criação de uma contribuição extraordinária de 20%; a possibilidade “de os condomínios porem termo às licenças emitidas sem a sua aprovação”; um regime “de caducidade das licenças inactivas”; e a caducidade das licenças em casos de transmissão, excepto se for por situação de sucessão.
Em paralelo, a proposta de lei prevê também incentivos fiscais nos casos de transferência de imóveis de AL para arrendamento.