Revisão constitucional: ADN faz queixa-crime contra deputados do PSD e do PS

Partido liderado por Bruno Fialho considera que alterações às regras de confinamento por doença contagiosa são atentado ao Estado de direito.

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Bruno Fialho, líder do partido ADN LUSA/MIGUEL A. LOPES

O partido ADN entregou no Departamento de Investigação e Acção Penal Regional de Lisboa (DIAP) duas queixas-crimes contra os deputados do PSD e do PS que subscreveram os projectos de Revisão Constitucional, acusando-os do crime de “atentado ao Estado de direito”. Mais, o partido disponibilizou minutas para que os portugueses possam seguir a sua actuação.

O ADN, partido herdeiro do PDR de Marinho e Pinto, entregou ao DIAP duas queixas crimes no contexto da revisão constitucional, cuja comissão eventual toma esta quarta-feira posse no Parlamento. Numa acusa 38 deputados do PSD (mais de metade da bancada) de “atentado ao Estado de direito” e noutra acusa cinco do PS do mesmo crime. Os deputados visados foram os que subscreverem os projectos dos respectivos partidos.

No entender do ADN, a “tentativa” de introduzir na Constituição uma alínea que permite o confinamento de pessoas com grave doença contagiosa — algo presente nas revisões da lei fundamental do PSD e do PS — constitui um “atentado ao Estado de direito”.

Além da acusação junto do Ministério Público, o partido liderado por Bruno Fialho disponibilizou minutas com a queixa-crime para que os portugueses possam, a título individual, reproduzir a actuação do partido e apresentarem também ao DIAP a mesma queixa.

“Estas queixas-crime não poderiam ser apenas uma acção do ADN, mas sim de todos os que recusam viver submissos a um regime corrupto e exigem o cumprimento da lei e da Constituição”, escrevem num comunicado enviado à imprensa.

Na queixa-crime, dirigida ao Procurador-Geral adjunto da República, o ADN considera que os projectos de revisão constitucional pretendem introduzir “mais uma forma de privação de liberdade sem passar pelo crivo de uma decisão judicial”, recordando que o artigo 288.º “estabeleceu um 'travão absoluto' para impedir (…) que se conseguisse alterar um dos direitos fundamentais”.

No entender do ADN, a redacção da lei que o PSD e o PS propõem adicionar ao artigo 27º da Constituição – que plasma o “Direito à liberdade e à segurança” – “viola objectivamente” o art.º 288º da Constituição, uma vez que este “impõe com 'vigor absolutista' um limite material a qualquer projecto de revisão que, de alguma forma ou meio, possa restringir, limitar ou diminuir o conteúdo de qualquer dos direitos fundamentais”.

Concluem, então, que os “denunciados” cometeram, “em co-autoria material” e enquanto “titulares de cargos políticos”, um “crime de atentado ao Estado de direito”.

Mais de metade da bancada do PSD

Na sua proposta de revisão constitucional, o PS propõe adicionar uma alínea ao artigo 27º com a seguinte redacção: “Separação de pessoa portadora de doença contagiosa grave ou relativamente à qual exista fundado receio de propagação de doença ou infecção graves, determinada pela autoridade de saúde, por decisão fundamentada, pelo tempo estritamente necessário, em caso de emergência de saúde pública, com garantia de recurso urgente à autoridade judicial”.

O PSD pretende o mesmo que o PS, mas com outra redacção: “Confinamento ou internamento por razões de saúde pública de pessoa com grave doença infecto-contagiosa, pelo tempo estritamente necessário, decretado ou confirmado por autoridade judicial competente”, propõem.

Os deputados socialistas que a queixa-crime visa são Isabel Moreira, Eurico Brilhante Dias, João Torres, Pedro Delgado Alves e Alexandra Leitão.

Já os sociais-democratas são Joaquim Miranda Sarmento, Paula Cardoso, Andreia Neto, Ricardo Batista Leite, João Moura, Paulo Rios de Oliveira, Joaquim Pinto Moreira, Catarina Rocha Ferreira, Clara Marques Mendes, Hugo Carneiro, Hugo Oliveira, Luís Gomes, Alexandre Poço, Emília Cerqueira, Sónia Ramos, Sara Madruga da Costa, Paulo Moniz , Mónica Quintela, Ofélia Ramos, Cristiana Ferreira, Lina Lopes, Márcia Passos, Sofia Matos, Artur Soveral Andrade, Bruno Coimbra, Miguel Santos, Cláudia André, Pedro Roque, Rui Cristina, Rui Cruz, Paulo Ramalho, Jorge Mendes, João Marques, Firmino Pereira, Fátima Ramos, Hugo Martins de Carvalho, Hugo Maravilha e Guilherme de Almeida. Contam-se 38 deputados: mais de metade da bancada social-democrata.

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