Comissão envia lei anti-LGBTQI da Hungria para o Tribunal de Justiça da UE

Procedimento de infracção aberto pelo executivo comunitário avança para o tribunal do Luxemburgo. Autoridades húngaras recusaram revogar ou emendar a polémica lei que proíbe a divulgação de conteúdos sobre homossexualidade ou mudança de sexo a menores de 18 anos.

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Recusa do Governo de Viktor Orbán em revogar ou emendar a lei vale processo à Hungria Reuters/JOHANNA GERON

A Comissão Europeia decidiu avançar para o Tribunal de Justiça da UE contra a Hungria, que se recusou a revogar (ou emendar) uma polémica lei a proibir a divulgação a menores de 18 anos de conteúdos relacionados com homossexualidade ou mudança de sexo que, na avaliação do executivo comunitário, atenta contra os direitos fundamentais e os valores básicos da União Europeia, ao “discriminar as pessoas com base na sua orientação sexual e identidade de género”.

O diploma foi inserido num pacote de revisões legislativas para a protecção das crianças e das famílias, e o agravamento das penalizações de crimes relacionados com a pedofilia, aprovado em Junho de 2021. A lei em questão visa conteúdos que “promovem ou retratam” aquilo a que se refere como “divergência de auto-identidade correspondente ao sexo à nascença, mudança de sexo ou homossexualidade”, que se tornaram interditos a menores de idade.

A iniciativa mereceu uma condenação política inédita dos líderes do Conselho Europeu. Bruxelas respondeu um mês depois da adopção da lei, iniciando um procedimento de infracção contra a Hungria com vista à revogação do acto jurídico que conduzia à discriminação e estigmatização da população LGBTQI.

Uma vez que as autoridades húngaras não apresentaram argumentos jurídicos válidos para sustentar o diploma, nem assumiram o compromisso político de alterar a legislação, esta sexta-feira, a Comissão cumpriu o derradeiro passo de enviar o processo para o Tribunal de Justiça da UE.

Caberá agora aos juízes do Luxemburgo avaliar a lei húngara e atestar, ou não, a sua compatibilidade com os princípios inscritos nos tratados de Lisboa e de Funcionamento da UE, e com a chamada legislação secundária, isto é, os regulamentos que compõem o acervo comunitário.

Para os serviços jurídicos da Comissão Europeia, a lei proposta pelo Governo de Viktor Orbán “viola de uma forma sistemática vários direitos fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da UE”, bem como uma série de normas de funcionamento do mercado interno.

Em termos de direitos individuais, a Comissão entende que se está perante uma violação agravada, uma vez que o diploma põe em causa os valores fundadores consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia, nomeadamente a inviolabilidade da dignidade humana, a liberdade de expressão e informação e o direito à privacidade e à não-discriminação.

Quanto às regras do mercado interno, o executivo argumenta que a legislação húngara vai contra provisões das directivas para os serviços e para os serviços audiovisuais e de media, da directiva do comércio online e da directiva de transparência do mercado único.

Segundo a Comissão, “a lei estabelece regras restritivas que afectam especificamente os serviços de comércio electrónico e os serviços da sociedade da informação, as actividades educativas, a classificação dos conteúdos audiovisuais e a publicidade audiovisual”.

Além disso, “carece da precisão necessária no que respeita à definição de quem pode ser autorizado a aceder a dados pessoais sensíveis armazenados no sistema de registos criminais e à definição dos indivíduos cujos dados podem ser sujeitos a tal acesso”.

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