Bruxelas quer regular propaganda política para toda a UE mas inclui no mesmo conceito as questões do lobbying

Maioria dos partidos queria votar contra as imposições europeias, mas PS conseguiu fazer passar uma recomendação do Parlamento para que Governo apenas se abstenha.

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Bruxelas quer regular propaganda política em toda a UE Nuno Ferreira Santos

A proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a transparência e o direccionamento da propaganda política, que pretende uniformizar conceitos, criar regras comuns para um “mercado único” de serviços de propaganda política e introduzir padrões de transparência nas campanhas, foi criticada por todos os partidos na Assembleia da República mas, devido ao voto do PS, o Parlamento acabou por recomendar ao Governo que se abstenha nessa votação perante Bruxelas.

A votação na AR, que teve lugar em meados de Junho, colocou o PS isolado a votar uma resolução da Comissão de Assuntos Europeus, subscrita pelo seu presidente, o socialista Luís Capoulas Santos (ex-ministro e antigo eurodeputado), apenas com a abstenção do PAN e o voto contra das restantes bancadas. Todos os partidos (incluindo o PS) foram muito críticos do texto vindo de Bruxelas logo nas discussões naquela comissão e na de Assuntos Constitucionais, mas também em plenário, apontando diversos problemas nos conceitos, desde logo sobre o que pode ser considerado propaganda política, a confusão entre propaganda e publicidade – que em Portugal é expressamente proibida – ou até sobre os períodos eleitorais e que regras podem vigorar nessas alturas.

O texto de Bruxelas define como propaganda política “a preparação, colocação, promoção, publicação ou difusão, por qualquer meio de uma mensagem por, para ou em nome de um interveniente político, a menos que seja de natureza puramente particular; ou que seja susceptível de influenciar o resultado de uma eleição ou referendo, de um processo legislativo ou regulamentar ou de um comportamento eleitoral”. A influência de um processo legislativo é matéria relacionada com o lobbying, que não está ainda regulamentada em Portugal, e a lei nacional também proíbe a compra de publicidade comercial para passar propaganda político-partidária.

Além disso, considera interveniente político os partidos políticos, as alianças políticas (coligações), os partidos políticos europeus, os candidatos em eleições normais e também a cargos de liderança partidária (neste segundo caso, a natureza dos direitos e deveres na lei portuguesa é completamente diferente de um acto eleitoral público já que são os partidos que criam as regras para as suas eleições internas), os “funcionários eleitos”, os membros não eleitos dos governos, “uma organização de campanha política com ou sem personalidade jurídica criada para alcançar um resultado específico numa eleição ou referendo” e “qualquer pessoa singular ou colectiva que actue em nome” de qualquer destas anteriores. Ora, esta lista é tão abrangente que inclui também os lobbistas, por exemplo, e, na prática abre a porta da propaganda a qualquer organização ou pessoa.

Depois acrescenta conceitos como o de “patrocinador” (a pessoa singular ou colectiva em cujo nome uma anúncio político é preparado o divulgado), de “editor de propaganda política” (quem difunde ou disponibiliza essa propaganda através de um interface ou de qualquer meio), ou de “período eleitoral”, que os partidos consideraram que se sobrepõem e que podem gerar confusão.

Esta proposta faz parte de um pacote legislativo mais amplo sobre democracia e integridade das eleições europeias, que inclui também uma proposta de regulamento sobre o estatuto e o financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias, e duas propostas de directivas sobre os direitos dos cidadãos residentes num Estado-membro de que não tenham a nacionalidade nas eleições europeias e nas eleições autárquicas.

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