Concorrência decreta coima de 190 milhões a grupos hospitalares por concertação na ADSE

A Autoridade da Concorrência sancionou vários grupos privados de saúde por “prática concertada, restritiva da concorrência, na contratação de serviços de saúde hospitalares por parte do subsistema de saúde público ADSE”. Associação de hospitais privados tem a coima menor, grupo Mello a maior. Visados vão recorrer.

Foto
Margarida Matos Rosa, presidente da Autoridade da Concorrência Rui Gaudencio

A Autoridade da Concorrência condenou a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP), o GTS – Grupo Trofa Saúde e o Hospital Privado da Trofa (conjuntamente Grupo Trofa), o Hospital Particular do Algarve (HPA), a José de Mello Capital e a CUF, S.A. (conjuntamente Grupo Mello), a Lusíadas SGPS e a Lusíadas SA (conjuntamente Grupo Lusíadas) e a Luz Saúde (Luz) “por uma prática concertada, restritiva da concorrência, na contratação de serviços de saúde hospitalares por parte do subsistema de saúde público ADSE”.

O anúncio, feito em comunicado esta sexta-feira, avança ainda que a decisão “resultou numa coima total de 190.945.000 euros”, com o valor unitário mais elevado, de 74,98 milhões a recair sobre o Grupo Mello (dono da CUF).

Sobre o grupo Luz (controlado pela Fidelidade) foi decidida pela AdC uma coima de 66,2 milhões de euros, ao Grupo Lusíadas 34,24 milhões de euros, de 8,8 milhões à ao HPA e de 6,69 milhões ao Grupo Trofa.

A Associação Portuguesa de Hospitalização Privada também é visada na decisão da instituição liderada por Margarida Matos Rosa, no valor de 50 mil euros.

O valor das coimas é condicionado pelo volume de negócios dos grupos potencialmente visados. “As decisões sancionatórias da AdC podem ser objecto de recurso”, recorda a Autoridade.

A AdC “concluiu que os referidos grupos de saúde coordenaram entre si a estratégia e o posicionamento negocial a adoptar no âmbito das negociações com a ADSE, através e com a participação conjunta da APHP, entre 2014 e 2019”.

Segundo o comunicado da Autoridade da Concorrência, a prática levada a cabo pelos grupos de saúde “visava a fixação do nível dos preços e outras condições comerciais e também a “coordenação da suspensão e ameaça de denúncia da convenção celebrada com a ADSE para obstaculizar a regularização da facturação relativa a 2015 e 2016”.

Este segundo aspecto conseguiria “limitar significativamente o acesso dos beneficiários à prestação de cuidados de saúde através da rede ADSE”, obrigando-os a usufruir do regime livre do subsistema, esclarece o documento. Neste regime os beneficiários podem aceder aos cuidados de saúde fora do âmbito da rede ADSE, o que acabaria por trazer vantagens para os hospitais envolvidos.

A prática concertada dos grupos de saúde “permitiu-lhes pressionar a ADSE a aceitar preços e outras condições comerciais mais favoráveis” aos hospitais envolvidos face às condições que “resultariam de negociações individuais no âmbito do normal funcionamento do mercado”, acrescenta o comunicado.

Associação avança para impugnação

A Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) foi a primeira a reagir ao anúncio da AdC. Em comunicado, a associação afirma que vai apresentar recurso da decisão para o Tribunal da Concorrência e Regulação “no sentido de impugnar todas as infracções que ali lhe são imputadas”. “O recurso da decisão para o Tribunal da Concorrência e Regulação é o passo natural, já que será dada a oportunidade à APHP para que apresente, pela primeira vez, a sua defesa perante um juiz — a AdC é uma entidade administrativa, não é um órgão judicial”, afirma a associação.

Na nota enviada, a APHP diz que os contactos por si desenvolvidos e o seu envolvimento no processo “apenas aconteceram na sequência diversos pedidos expressos nesse sentido — a convite, portanto —, feitos, formalmente, pelo então ministro da Saúde”. “Importa notar que este convite a solicitar o envolvimento da APHP foi reiterado sucessivamente pela própria direcção da ADSE à Associação Portuguesa de Hospitalização Privada, que, aceitando o pedido para ajudar a resolver um assunto fundamental para a saúde dos beneficiários da ADSE, respeitou em todas as circunstâncias o quadro regulamentar e legal em vigor”, acrescenta.

Quanto aos preços, “iguais para todos, que constam das tabelas da ADSE são em todas as circunstâncias fixados administrativa e unilateralmente, para todos os prestadores, pela própria ADSE”, diz, referindo que as revisões de regras e tabelas “se traduziram numa redução de encargos para aquele subsistema público de saúde”.

Também o grupo CUF rejeitou “em absoluto” a decisão, afirmando que “irá avançar, de imediato, com um recurso junto das instâncias judiciais competentes”. Em resposta a um pedido de reacção, o grupo diz estranhar e lamentar esta decisão, “à qual não reconhece qualquer fundamento jurídico e objectividade na descrição dos factos”. Razão pela qual, “utilizará todos os meios ao seu alcance para garantir o total esclarecimento da verdade e a reposição da justiça, não se conformando com a forma grave como estão a ser colocados em causa a sua boa conduta e o seu bom nome”.

Igualmente, o Grupo Luz Saúde adianta que está a analisar “em detalhe” os termos da decisão da AdC e a respectiva argumentação e acrescenta que “não deixará de exercer os seus direitos no contexto deste processo, através dos meios legítimos que considere adequados”. “O processo negocial com a ADSE, em causa na decisão final da AdC, reflectiu apenas metodologia adoptada para as referidas negociações que, a pedido da própria ADSE, foi acordada entre esta e a APHP, em representação dos seus associados. O objectivo era tornar o processo de negociação mais eficiente e rápido, no interesse da própria ADSE”, defende-se em comunicado.

“Refutamos o entendimento subjacente à decisão sancionatória da Autoridade da Concorrência, pelo que exerceremos todos os direitos que a Lei nos confere neste âmbito, reiterando a nossa postura de cumprimento da Lei e de cooperação com os reguladores”, reagiu o grupo Hospital Privado do Algarve, em comunicado.

O PÚBLICO pediu reacções ao Grupo Trofa Saúde e Lusíadas, mas não obteve resposta até ao momento.

Início do processo

O processo foi aberto pela AdC em Março de 2019. Na sua origem estiveram denúncias e notícias que davam conta da ameaça de os grupos privados de saúde denunciarem as convenções que tinham com a ADSE e com o IASFA (Instituto de Acção Social das Forças Armadas), tentando travar o processo de devolução de 38 milhões de euros relativos a facturações excessivas de medicamentos, próteses e cirurgias.

A questão da devolução de 38 milhões de euros foi exposta ainda em 2018 pela ADSE, que disse estar a desenvolver mecanismos para conter a despesa e evitar a facturação excessiva. Na época, estes grupos hospitalares concentravam em si 60% da facturação anual da entidade. A prática da ADSE, designada regularização, foi contestada pela APHP, que interpôs uma providência cautelar para a tentar travar. No entanto, tanto a providência cautelar como o recurso foram recusados pelo tribunal.

Em Maio de 2019 a Autoridade da Concorrência realizou diligências de busca e apreensão nas instalações das referidas empresas, em Lisboa, Portimão e Porto. O objectivo era obter provas de práticas anticoncorrenciais. Já em Julho de 2021, a AdC adoptou a Nota de Ilicitude (uma comunicação de acusações), deixando o processo de estar em segredo de justiça. A Nota deu a oportunidade, a todas as empresas “que gozam de presunção de inocência, de exercerem o seu direito de audição e defesa"​ pode ler-se no site da AdC.

No comunicado publicado online, a Autoridade da Concorrência acrescenta: “Com base na prova recolhida, a acusação da AdC considera que existe uma probabilidade razoável de estas empresas virem a ser sancionadas por haverem coordenado entre si a estratégia e o posicionamento negocial a adoptar no âmbito das negociações comerciais com a ADSE e o IASFA, através e com a participação conjunta da APHP, desde, pelo menos, 2014 e até, pelo menos, 2019”.

Esta “probabilidade razoável” de os grupos serem sancionados confirmou-se com o comunicado emitido pela AdC esta sexta-feira.

Sugerir correcção
Ler 42 comentários