Agora é que vem aí o Diabo

O susto é cada vez maior, à medida que leio com mais atenção a Lei 94/2021, que altera o artigo 40.º do Código de Processo Penal.

Já aqui escrevi aqui sobre o caos organizativo em que a justiça vai mergulhar a partir do próximo dia 22 de Março, quando entrar em vigor a Lei 94/2021, que entre outra coisas altera o artigo 40.º do Código de Processo Penal (Um disparate monumental, 15/12/2021). Volto ao assunto porque, à medida que leio aquilo com mais atenção, o susto é cada vez maior. Não está em causa, apenas, o impacto devastador que aquela alteração vai ter nos processos futuros, com a multiplicação exponencial dos impedimentos dos juízes e as substituições, adiamentos e interrupções “em dominó”, de uma ponta à outra do país. Estão também em jogo as consequências altamente perturbadoras que pode ter nos processos pendentes, face à regra da aplicação imediata das leis processuais penais e às dúvidas práticas de interpretação e aplicação que se vão colocar.

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