Novas tabelas de retenção do IRS em vigor em Março sem retroactividade

Medida não terá efeitos retroactivos. Salários pagos com as actuais taxas de retenção não serão recalculados. Imposto cobrado em excesso devolvido em 2023.

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João Leão, ministro das Finanças Daniel Rocha (arquivo)

O Governo vai alterar as tabelas de retenção na fonte do IRS já com efeitos em Março, adaptando-as aos novos escalões deste imposto previstos no Orçamento do Estado para 2022 (OE 2022), confirmou hoje o Ministério das Finanças.

Segundo fonte oficial do ministério, a medida antecipa os efeitos do desdobramento dos 3.º e do 6.º escalões do IRS que irá constar da proposta de OE 2022 e que só deverá entrar em vigor em meados deste ano, devido à repetição da votação no círculo da Europa decidida pelo Tribunal Constitucional, o que adia a tomada de posse do executivo.

A medida não terá efeitos retroactivos, ou seja, os salários já pagos com as actuais taxas de retenção não serão recalculados, sendo o imposto eventualmente cobrado em excesso devolvido em 2023, no acerto anual de contas com as Finanças.

A notícia foi hoje avançada pelo jornal Correio da Manhã (CM), que escreve que, “passados dois meses, o executivo já tem informações suficientes que permitem concluir que as retenções na fonte estão muito acima do desejável, o que obrigaria a um grande volume de reembolsos em 2023, e que existem contribuintes que passaram a ganhar menos porque mudaram de escalão com o aumento salarial”.

“Esta margem de manobra permite ao Governo adaptar já as tabelas de retenção, de modo a que os contribuintes possam levar para casa todos os meses mais dinheiro, reduzindo o volume de reembolsos a realizar em 2023, e adaptando assim a tesouraria do Estado”, refere.

De acordo com aquele jornal - e ao contrário do que vai acontecer com os reformados, que na sequência da actualização das respectivas pensões terão uma correcção da retenção com retroactivos a Janeiro - o Governo entendeu que “a retroactividade iria obrigar as empresas a alterar os seus programas de contabilidade, com custos que não se justificam face aos efeitos práticos do ajustamento, que não devem ultrapassar, no máximo, os 30 euros anuais”.

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