Tribunal de Contas confirma decisão de recusa do visto a obras em escolas de Lisboa

Numa decisão de Maio de 2021, o tribunal considerou faltar um plano de execução das obras nos vários estabelecimentos, tendo em conta o avultado valor das empreitadas, e recusou a emissão do visto prévio, necessário para que as obras arranquem. A câmara recorreu, mas o tribunal manteve a decisão.

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Escola Básica Vale de Alcântara Rui Gaudencio

O Tribunal de Contas rejeitou o recurso apresentado pela Câmara Municipal de Lisboa sobre a adjudicação de um conjunto de empreitadas para a requalificação de escolas que são geridas pelo município, num valor total de 30 milhões de euros. Na base dessa decisão, mantêm-se os argumentos que sustentaram a primeira decisão dos juízes: faltam informações mais detalhadas sobre os trabalhos que são necessários fazer em cada escola, assim como a exigência que o município deveria ter acautelado no momento do concurso público de os concorrentes apresentarem um plano de trabalhos. Assim, mantém-se a recusa do visto aos contratos submetidos a fiscalização prévia, empurrando para mais tarde a concretização das obras nestas escolas da capital – algumas em muito mau estado de conservação.

Em causa está um conjunto de empreitadas em 55 escolas do concelho, no valor de 30 milhões de euros, adjudicado ainda pelo anterior executivo de Fernando Medina, após o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) ter realizado, em 2018, um estudo que concluiu que um terço das escolas básicas e jardins-de-infância de Lisboa estão em “mau” ou “péssimo” estado de conservação. Eram 18 escolas, entre 55, como a Básica do Vale de Alcântara, a Rosa Lobato de Faria, a de São Sebastião da Pedreira, a Parque Silva Porto ou a Alexandre Herculano. O relatório revelou ainda que a maioria das escolas (31) apresentava um estado “médio” de conservação, cinco estavam em “bom” estado e uma em “excelente” estado.

Por isso mesmo, as intervenções previstas têm diferentes níveis de complexidade: umas serão obras de beneficiação geral — mais profundas —, e outras apenas de manutenção. A câmara avançou, assim, com o lançamento de um concurso público, dividindo as escolas a intervencionar por oito lotes. As obras acabaram adjudicadas com base na “proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade da avaliação do preço enquanto único aspecto de execução do contrato a celebrar”.

Numa decisão de 12 de Maio de 2021, assinada pelos juízes Alziro Antunes Cardoso (relator), Fernando Oliveira Silva e Mário Mendes Serrano, estes consideram que “as peças do procedimento em apreço não foram integradas por um mapa de quantidades de trabalhos, nem estabeleceram a necessidade da apresentação, por parte dos concorrentes, de um plano de trabalhos”. O que entenderam ser necessário ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, sobretudo quando os estabelecimentos escolares estão em diferentes estados de conservação e necessitam de intervenções distintas. A emissão dos vistos prévios às várias empreitadas foi assim recusada.

Perante a decisão, a Câmara de Lisboa decidiu recorrer, argumentando que as actividades que constam no caderno de encargos “representam prestações concretas que não exigem significativa especialização técnica que obrigue à existência de um projecto de execução”. “A mesma lista de actividades confirma que estão unicamente em causa fornecimentos, montagens ou execução de componentes autónomos – isto é, que não precisam de serem compatibilizados com outros trabalhos e que não carecem do encadeamento lógico que tornaria necessário um projecto de execução, primeiro, e um plano de trabalhos, depois, para fixação de uma sequência de trabalhos distintos”, diz a câmara, na contestação à decisão, que aparece citada no acórdão.

No entanto, os juízes conselheiros, Sofia David, Maria dos Anjos Capote e Paulo Dá Mesquita, não colheram esses argumentos, confirmando, a 4 de Janeiro de 2022, a anterior decisão. Os juízes reafirmam que os trabalhos previstos – cujos valores para três anos variam entre os 2,5 e os cinco milhões, não incluem apenas trabalhos de “manifesta simplicidade”, como alega o município. “A temporalidade dilatada dos contratos [três anos], aliada à grande diversidade dos trabalhos, implicará necessariamente uma certa complexidade na execução das obras contratadas”, defendem.

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