Lei das minas é alterada oito meses depois e reforça protecção ambiental

As novas regras vêm reforçar a protecção ambiental das áreas exploradas, introduzindo mais condicionantes à atribuição de direitos de exploração.

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Adriano Miranda

Oito meses depois de ter sido publicada, a chamada lei das minas foi alterada, em resultado da apreciação parlamentar realizada em Novembro do ano passado. As alterações às regras do sector mineiro vêm, sobretudo, reforçar a protecção ambiental das áreas exploradas, bem como impedir a atribuição de direitos de prospecção quando sejam emitidos pareceres desfavoráveis.

Em causa está o novo “enquadramento jurídico das actividades de revelação e de aproveitamento dos recursos geológicos existentes em território nacional” – conhecido como Lei das Minas –, uma legislação de 2015 que acabou por só ser regulamentada em Maio de 2021, depois de um longo processo de consulta pública e posterior aprovação em Conselho de Ministros. O diploma aprovado pelo Governo não convenceu, contudo, o PSD, Bloco de Esquerda e PCP, que avançaram, no final do ano passado, com um pedido de apreciação parlamentar.

São as alterações resultantes desta apreciação que agora foram publicadas, esta quarta-feira, em Diário da República, com alterações a 19 dos artigos do diploma inicialmente aprovado pelo Governo.

O Presidente da República promulgou as alterações introduzidas pelo Parlamento, conforme comunicado a 1 de Janeiro, salientando contudo “que a matéria em causa se reveste de grande sensibilidade, de natureza societal, ambiental e económica, exigindo um difícil equilíbrio entre os vários e legítimos interesses em causa, muitas vezes contraditórios (como a oposição à exploração de lítio e a importância deste para a mobilidade eléctrica, ou entre a criação sustentável de riqueza e emprego e as outras repercussões locais)”. Marcelo Rebelo de Sousa acrescentou ainda na nota oficial sobre a promulgação, que o “equilíbrio” pode “variar com o tempo e o modo” e que é “sempre reapreciável em período pós-eleitoral”.

As novas regras - que entram em vigor esta quinta-feira - vêm, sobretudo, reforçar a protecção ambiental das áreas exploradas, introduzindo mais condicionantes à atribuição de direitos. Passa a ser obrigatória, por exemplo, a realização de um estudo de impacte ambiental com parecer favorável para que os direitos de exploração sejam atribuídos, mesmo quando o projecto em causa ocupe uma área inferior ao limite previsto na legislação de avaliação de impacte ambiental. Esta avaliação não estava prevista na lei aprovada pelo Governo.

Para além do impacte ambiental, o diploma agora publicado estabelece que o promotor terá, também, de apresentar uma avaliação de impacte social, “para analisar perspectivas das comunidades locais, antecipar pontos de conflitos, clarificar benefícios públicos e identificar estratégias de envolvimento e de colaboração”.

Por outro lado, as áreas protegidas, nomeadamente as que integram a Rede Natura 2000 ou a Rede Nacional de Áreas Protegidas, entre outras, passam a estar definitivamente excluídas das propostas de áreas a submeter a procedimento concursal que sejam apresentadas pela Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). A lei formulada pelo Governo, recorde-se, definia apenas que a DGEG deveria excluir “sempre que possível” estas áreas das propostas por si elaboradas.

A actuação da DGEG será limitada ainda de outra forma. Tal como já previsto na lei aprovada em Maio do ano passado, as autarquias e todas as entidades com competências territoriais cujo território seja abrangido pelas explorações mineiras serão consultadas antes de se avançar com qualquer projecto, tendo de emitir pareceres sobre as iniciativas em causa. Mas as consequências de um parecer negativo mudam: na lei elaborada pelo Governo, previa-se que, perante um parecer negativo, a DGEG pudesse indeferir o pedido de exploração, alterar a área objecto do pedido ou avançar com o procedimento, mantendo área inicialmente proposta pelo interessado, independentemente do parecer negativo. Esta última possibilidade foi revogada, pelo que, com um parecer negativo das autarquias ou outras entidades competentes, um projecto de exploração mineira deixa de poder avançar.

Fica, ainda, estabelecida a obrigatoriedade de se elaborar um “plano de eficiência energética da exploração”, visando a “minimização de consumos, a integração de tecnologias de produção renovável de electricidade e medidas de mitigação de emissões de gases com efeito de estufa”.

Municípios vão receber 25% das coimas

Outra das alterações à lei aprovada pelo Governo diz respeito ao destino das receitas arrecadadas com as multas por violação da Lei das Minas. Com o novo diploma, os municípios passam a receber uma fatia desse montante.

O diploma inicial previa que o produto das coimas aplicadas pela prática de contra-ordenações se destinasse em 60% para os cofres do Estado, 10% para a entidade autuante e 30% para a DGEG. Na lei alterada, a distribuição é mais equilibrada: 25% para os cofres do Estado, 25% para os municípios onde ocorram as contra-ordenações, 25% para a DGEG, 20% para o Fundo dos Recursos Geológicos e 5% para a entidade autuante.

Nas contra-ordenações muito graves, as coimas variam entre 1500 e 3500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre 15.000 e 44.000 euros, no caso de pessoas colectivas. Já nas contra-ordenações consideradas graves, as coimas variam entre 1000 e 3000 euros para as pessoas singulares e entre 10.000 e 30.000 euros para as pessoas colectivas.

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