É oficial: idade da reforma baixa para 66 anos e quatro meses em 2023

Portaria que estipula a idade da reforma em 2023 foi publicada nesta sexta-feira.

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Recuo na idade da reforma fará com que mais pessoas deixem a vida activa e alivia os cortes das pensões antecipadas Ricardo Lopes

A portaria que prevê o recuo inédito da idade da reforma para 66 anos e quatro meses em 2023 foi publicada nesta sexta-feira, confirmando-se o efeito da pandemia na esperança de vida e na idade a partir da qual os trabalhadores podem deixar a vida activa. E este efeito poderá estender-se a 2024, ano em que a idade da reforma pode voltar a recuar.

“A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2023 (…) é 66 anos e quatro meses”, lê-se na Portaria 307/2021.

Até 2014, a idade da reforma era fixa, mas, daí em diante, passou a variar em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos. Como este indicador aumentou praticamente todos os anos, a idade evoluiu no mesmo sentido.

Com o excesso de mortalidade associado à pandemia, a esperança de vida recuou entre 2019 e 2021 e a idade da reforma vai acompanhar esta evolução, passando dos 66 anos e sete meses exigidos em 2022, para os 66 anos e quatro meses em 2023. E, tal como o PÚBLICO adiantou, este efeito da pandemia pode prolongar-se pelos anos seguintes, com um recuo da idade da reforma também em 2024.

É essa a perspectiva do economista Armindo Silva que antecipa uma nova redução da idade da reforma em 2024 fixando-se nos 66 anos. “A próxima estimativa da esperança média de vida vai cobrir os anos de 2020 a 2022 – são todos anos pós-pandemia e só por esta razão é de esperar que a esperança média de vida publicada no próximo ano seja inferior à deste ano e haja uma nova diminuição da idade de passagem à reforma – se entretanto não forem alteradas as regras – em 2024”, disse ao PÚBLICO.

Também o economista e especialista em Segurança Social Jorge Bravo alerta para os efeitos colaterais da pandemia na idade normal de acesso à pensão nos próximos anos. “Mesmo que a pandemia terminasse hoje, o valor da esperança média de vida do próximo ano [que irá determinar a idade da reforma em 2024], será ainda bastante afectado pelo que aconteceu neste período e não retomaremos os valores pré-pandemia”, sublinhou em finais de Novembro, quando o Instituto Nacional de Estatística divulgou os dados provisórios da esperança média de vida aos 65 anos, indicador que baicou para 19,35 anos no triénio de 2019 a 2021.

O recuo na idade da reforma fará com que mais pessoas deixem a vida activa e vai aliviar os cortes das pensões antecipadas de 2023 em diante, uma vez que o factor de sustentabilidade é calculado com base na esperança de vida.

A portaria estabelece também o factor de sustentabilidade a aplicar às pensões antecipadas em 2022. Este indicador será de 0,8594, o que significa que as reformas pedidas antes da idade normal ou antes da idade pessoal no próximo ano terão uma penalização permanente 14,06%, a que se soma uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação.

Há, contudo, trabalhadores que escapam ao factor de sustentabilidade, como acontece com as pessoas que têm pelo menos 60 anos e, enquanto tiverem essa idade, completarem 40 anos de descontos (neste caso, contudo, mantém-se a redução de 0,5% por cada mês de antecipação).

Em vigor está também o regime das muito longas carreiras contributivas, que elimina todas as penalizações nas pensões antecipadas pedidas por trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e 46 ou mais anos de contribuições que, cumulativamente, começaram a trabalhar pelo menos aos 16 anos.

A portaria agora publicada aplica-se tanto ao regime geral da Segurança Social como à Caixa Geral de Aposentações.

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