Fundo de Contragarantia passa a cobrir empresas maiores e títulos de dívida

Mudanças nos regimes jurídicos do fundo e das Sociedades de Garantia Mútua visam, segundo o Governo, apoiar “investimento, criação de emprego e crescimento económico”.

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Siza Vieira enquanto dava em Lisboa algumas explicações sobre as medidas desta quinta-feira LUSA/MIGUEL A. LOPES

O Fundo de Contragarantia Mútuo (FCM) vai passar a ajudar empresas que emitam títulos de dívida, como obrigações, para se financiarem, e vai também alargar a sua actuação para fora do universo das pequenas e médias empresas (PME), passando a abranger operações das chamadas empresas mid caps (de média capitalização), que empregam menos de 3000 pessoas.

A novidade foi avançada esta tarde pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, horas depois de o Conselho de Ministros ter aprovado um diploma que procede à revisão daquele fundo.

O governante não revelou os detalhes e o comunicado do Conselho de Ministros também só dá explicações genéricas. No comunicado, o Governo diz que alterou o regime jurídico do FCM e das próprias Sociedades de Garantia Mútua.

No caso do fundo, mexeu-se no “tipo de operações e percentagem que o Fundo pode garantir, bem como um alargamento da dimensão das empresas beneficiárias”, lê-se no comunicado. Mais tarde, quando questionado, o responsável da pasta da Economia levantou a ponta do véu dizendo que este alargamento significa que o sistema assente no apoio às PME passa agora também a ser aplicável às empresas mid caps.

Estas são todas as empresas maiores que as PME (até 250 trabalhadores), que empreguem até 3000 pessoas ou que, no caso de terem até 500 pessoas ao serviço, são consideradas small mid caps, isto é, empresas de pequena-média capitalização.

Além disso, segundo o ministro acrescentou, este FCM pode passar a garantir outras formas de financiamento além dos créditos bancários, com Siza Vieira a especificar as “obrigações”. Ou seja, empresas que emitam dívida através da emissão de obrigações em vez de pedirem um empréstimo ao banco passarão a ter também acesso a operações cobertas por este fundo. Será preciso esperar pela publicação da decisão para perceber em que condições e com que regras.

“São dois instrumentos muito importantes para ajudarmos a financiar o investimento produtivo e a recapitalizar as empresas”, defendeu Siza Vieira.

Quanto às mudanças nas quatro SGM (Norgarante, Lisgarante, Garval e Agrigarante), o comunicado do Governo refere que estas passam a poder transformar o respectivo capital social para capital variável. Além disso, as SGM passarão a “ter direito de aquisição das acções dos sócios beneficiários que não têm qualquer operação em curso há determinado período de tempo”.

Todas as empresas que recorram ao apoio das SGM são obrigadas tornar-se accionista da respectiva SGM. A participação no capital social é de 2% do valor da garantia emitida, sendo adquirida a um accionista promotor ou a outro mutualista. Após a extinção ou caducidade da garantia, o mutualista pode vender as suas acções pelo seu valor nominal à própria SGM ou a outra empresa.

Segundo o Governo estas mudanças impunham-se porque as regras actuais representavam “uma estrutura pesada na actividade de concessão de garantias”.

Também nesta quinta-feira o Governo aprovou o diploma que aprova o regime jurídico dos empréstimos participativos. Trata-se de uma medida que já tinha sido anunciada pelo ministro das Finanças, João Leão, em meados de Novembro, e que o ministro da Economia já havia também invocado em Agosto.

Sobre esta medida não foram avançados mais detalhes do que aqueles que já se sabia. O Governo pretende que esta forma de apoio à capitalização se torne uma alternativa para as empresas portuguesas, à semelhança do que sucede noutros países europeus.

Os empréstimos participativos são instrumentos de quase-capital em que o crédito é remunerado em função dos resultados da empresa que contrai o empréstimo e não de uma taxa de juro. “[As empresas] pagarão mais se tiverem mais lucros, pagarão menos se tiverem menos lucros”, exemplificou Siza Vieira. Este instrumento também permite, em determinadas condições (que ainda não são conhecidas), a conversão do empréstimo em capital.

Para o ministro da Economia, esta solução permite às empresas “repor capitais próprios sem terem de necessariamente de abrir o capital a terceiros”, destacou o ministro da Economia.

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