Empréstimos em moratória caíram para 3,2 mil milhões em Outubro

Sectores mais afectados pela pandemia mantinham 1,4 mil milhões de créditos com suspensão de juros e ou capital.

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Rui Gaudencio

O montante dos créditos que ainda permanecem em moratória de crédito, ou seja, com suspensão de juros e ou amortização de capital, caiu para um valor residual de 3,2 mil milhões de euros em Outubro, quando comparados com os mais de 30 mil milhões que se venceram em Setembro.

O regime especial para aqueles empréstimos que ainda permanecem ao abrigo da medida criada para proteger empresas e famílias, devido à pandemia, terminarão, conforme os prazos estabelecidos, até ao final de Dezembro. Em causa estão créditos que aderiram à medida pública na fase excepcional de candidaturas, que decorreu até Março de 2021.

Portugal é o único país da União Europeia ainda com moratórias “vivas”, mas que já estão muito longe do montante máximo de 48,1 mil milhões de euros, atingido em Setembro de 2020.

A actualização dos dados, feita esta terça-feira pelo Banco de Portugal, mostra que os empréstimos que continuam em moratória dos particulares totalizavam 0,4 mil milhões de euros e os das sociedades não financeiras atingiam 2,7 mil milhões de euros.

Dentro das empresas, 1,4 mil milhões de euros eram empréstimos concedidos aos sectores do alojamento, restauração e construção – ou seja, os mais afectados pela pandemia de covid-19.

Exclusivamente para estes sectores mais afectados, o Governo criou uma linha de garantia pública, no montante de mil milhões de euros, ligada ao Banco Português de Fomento, para facilitar, no caso de necessidade, eventuais reestruturações de empréstimos e necessidade de reforço de tesouraria. De acordo com declarações recentes dos maiores bancos a operar no mercado nacional, a adesão a esta medida tem sido reduzida.

Para os particulares não foi criado nenhum mecanismo de apoio financeiro. Contudo, os bancos foram obrigados a reforçar o acompanhamento da capacidade destes para retomarem o pagamento dos empréstimos. No âmbito dessa avaliação, e nas situações em risco de incumprimento, as instituições estão obrigadas a “convidar” os clientes a integrarem dois mecanismos de protecção. São eles o Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI), um mecanismo preventivo, nomeadamente através da restruturação de créditos ou alargamento de prazos, entre outras, para manter os pagamentos, e o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, para clientes já em incumprimento, que garante um prazo suplementar para a retoma dos pagamentos, também através de soluções específicas.

Depois de terem criado reservas ou provisões elevadas, para cobrir os riscos desta carteira de crédito, os maiores bancos têm minimizado o impacto do fim das moratórias. Mas a avaliação da capacidade das empresas e famílias para retomarem o pagamento regular dos empréstimos só será visível no início de 2022.

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