Moratórias: isenção do imposto do selo na reestruturação de créditos é retroactiva a 14 de Setembro

Medida abrange empréstimos de famílias e empresas, mas não cobre novos financiamentos.

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Pascal Lauener

A isenção de imposto do selo na reestruturação ou refinanciamento de dívidas que estiveram abrangidas pela moratória pública, que terminou a 30 de Setembro, entra em vigor esta sexta-feira, mas os seus efeitos abrangem factos tributários realizados a partir de 14 de Setembro. Esta retroactividade da norma é aplicada a empréstimos de particulares e empresas, é explicada pelo facto de algumas reestruturações de crédito terem começado em meados de Setembro, no âmbito do processo de avaliação feito pelas instituições financeiras em relação à capacidade dos clientes para retomar o pagamento mensal dos empréstimos.

A isenção do imposto não se aplica a todas os processos de reestruturação de empréstimos que beneficiaram de moratórias que tenham terminado mais cedo, como foi o caso das moratórias dos bancos, que terminaram em Março e em Junho, e cujos titulares tenham sentido necessidade de reestruturar ou refinanciar mais tarde.

“A presente lei estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento dos créditos em moratória, nos casos em que a titularidade do encargo do imposto seja de entidade beneficiária da moratória legal prevista no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de Março”, estabelece o diploma.

A isenção do imposto do selo em tais operações financeiras, que podem passar por alargamento de prazos de pagamento, ou outras, não abrange eventuais empréstimos adicionais para cobrir necessidades de liquidez.

O diploma publicado esta quinta-feira, que reuniu amplo consenso no Parlamento, é mais abrangente que a proposta inicial do Governo, que o limitava às operações realizadas por empresas. A extensão da isenção a famílias foi proposta pelo PAN e acolhida pelos restantes partidos.

A moratória pública, a única que teve um prazo mais alargado terminou a 30 de Setembro, e envolvia grande parte do crédito que beneficiou da suspensão de pagamento de juros e capital, ou apenas uma das componentes.

Os dados de Setembro ainda não estão completos, mas em Agosto, o volume de crédito abrangido pela medida ascendia a 36,3 mil milhões de euros de empresas e particulares.

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