Pessoas com incapacidade superior a 80% já não vão ter cortes na pensão antecipada

As novas regras só entram em vigor com o Orçamento do Estado para 2022 e obrigam ao cumprimento de várias condições.

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Vasco Célio

Os deputados do PS, PSD e BE aprovaram um projecto de lei que cria um regime de antecipação da idade da reforma para as pessoas com deficiência e, que cumulativamente, tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 80%.

As novas regras só entram em vigor com o Orçamento do Estado (OE) para 2022 e acabam com a aplicação do factor de sustentabilidade (que agora retira 15,5% ao valor das pensões antecipadas) e da penalização por antecipação (que corta 0,5% por cada mês que falte para a idade normal da reforma) na pensão antecipada destas pessoas.

O novo regime destina-se a quem reúna, de forma cumulativa, várias condições: idade igual ou superior a 60 anos, deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e, pelo menos, 15 anos de descontos efectuados já na situação de incapacidade.

Trata-se de um universo mais reduzido do que o que resultaria dos projectos de lei do BE, PCP, PEV e PAN, que defendiam na sua maioria a aplicação do regime a pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%.

“É um primeiro passo”, resumiu a deputada do PS, Marta Freitas, durante a discussão na Comissão Parlamentar do Trabalho e Segurança Social onde o diploma foi aprovado na especialidade, devendo ter aprovação final no plenário desta sexta-feira.

As regras aplicam-se apenas às novas pensões, mas foi aprovado o princípio que estipula que este regime aplica-se também às pensões aprovadas e que, à data da entrada em vigor do diploma, não tenham ainda sido diferidas.

O diploma aprovado é o que resulta das propostas de alteração que o PS apresentou aos projectos do BE, PCP, PEV e PAN, sendo que os artigos propostos por estes partidos acabaram por ser chumbados.

O novo regime entra em vigor com o próximo OE, mas depois disso o Governo ainda terá 180 dias para o regulamentar. 

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