Marcelo promulga extinção do SEF mas avisa que “apreciação decisiva” dependerá da regulamentação do Governo

Os termos usados pelo Presidente da República deixam no ar possibilidade de recurso à fiscalização abstracta da legislação. Não se sabe quando, como e em que moldes vai funcionar a nova Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo.

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Rui Gaudencio

É um “sim, mas...” aquele que o Presidente da República dá ao decreto do Parlamento que aprova a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a distribuição das suas competências por outras forças de segurança e entidades e a criação da Agência para as Migrações. Depois desta “lei de enquadramento”, como lhe chama o Presidente, o Governo terá que a regulamentar e Marcelo Rebelo de Sousa avisa que se reserva para essa altura uma “apreciação decisiva” sobre as opções do executivo para o desenho final tanto da nova estrutura de apoio aos imigrantes como da solução de realocação dos funcionários.

Os termos usados pelo Presidente da República deixam no ar uma possibilidade de recurso à fiscalização abstracta da legislação que o Governo ainda produzir e até mesmo deste texto que acaba de promulgar.

A promulgação do diploma foi anunciada na página da Presidência da República no sábado à noite, depois de o decreto da Assembleia da República ter chegado a Belém no dia 25 de Outubro. O decreto extingue o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a distribui as suas competências pela PSP, GNR, PJ e Instituto de Registos e Notariado, tal e qual como o Governo pretendia, assim como cria uma nova Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo exigida pelo Bloco para ajudar o PS a aprovar a proposta.

Marcelo admite que o decreto "corresponde, no essencial, a cumprimento do previsto no Programa do Governo, quanto à repartição das atribuições de natureza policial”, mas ainda faltam os decretos de execução de “matérias muito relevantes”, como salienta o Presidente, que são da responsabilidade do Governo.

É o caso da caracterização jurídica da Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA) – “definida como serviço administrativo, num preceito, e da administração indirecta do Estado, noutro, mas ficando por esclarecer se dispõe ou não de personalidade jurídica”, diz Marcelo apontando uma falha no texto legislativo. Na mensagem, o Presidente também salienta que falta a “concreta composição e operacionalidade do órgão consultivo que junto dela funciona, e, sobretudo, a coordenação entre a APMA e as diversas entidades policiais e delas entre si”.

O Chefe de Estado aponta ainda outras matérias importantes em falta, como a “interrogação acerca da situação do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a transferir para a APMA, até à criação desta, se ela ultrapassar o prazo estabelecido para a entrada em vigor do diploma”. Ou seja, se o Governo demorar mais do que os dois meses estabelecidos no decreto a operacionalizar a nova agência e a transferência dos funcionários administrativos do SEF estes ficam num limbo.

“Quer isto dizer que o decreto agora em análise vai depender, de forma significativa, daquele ou daqueles decretos-leis que o vierem a aplicar”, avisa ainda o Presidente da República.

O problema que agora fica em cima da mesa tem que ser resolvido ainda antes das eleições: é que a lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação em Diário da República, pelo que o Governo terá que operacionalizar todo o processo elaborando a regulamentação nos próximos dois meses. E se alguma questão precisasse de passar pela Assembleia da República isso já não seria possível.

Marcelo vinca que o aviso está feito. “Nestes termos, e atendendo ao contexto vivido, bem como que é como que um diploma de enquadramento, mas reservando-se para apreciação decisiva relativamente ao decreto-lei ou decretos-leis da sua execução, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a actividade de segurança interna e fixando outras regras de reafectação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.”

A extinção do SEF teve a oposição dos trabalhadores daquele serviço e dos partidos da direita — o PSD chegou mesmo a entregar um projecto de lei com uma solução alternativa que propunha que o SEF passasse a ser uma força de segurança, perdendo assim o direito à greve e impedindo-se que pudesse levar ou ao fecho de fronteiras ou à ausência total de fiscalização das entradas e saídas do território nacional.

Só o PS, o Bloco e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, aprovaram a 22 de Outubro em votação final global a proposta de lei. O PSD votou contra, assim como o PCP, CDS, PAN, PEV, Chega , IL e a deputada não-inscrita Cristina Rodrigues.

Os comunistas só tinham votado a favor, na especialidade, dos artigos sobre a salvaguarda dos direitos adquiridos dos trabalhadores do SEF, da sua formação em direito migratório, direitos humanos e apoio ao migrante e requerente de asilo.

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