Governo promete rever IRS nas startups e IRC de royalties

Pagamento em acções terá novas regras no IRS. Isenção de IRC nas receitas com patentes salta de 50% para 85%. Benefício fiscal para royalties inclui a venda de software.

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Rui Gaudencio (arquivo)

O benefício fiscal no IRS dos trabalhadores que têm o pagamento com acções no seu esquema remuneratório vai ser revisto com o Orçamento do Estado de 2022 (OE 2022). O Estatuto dos Benefícios Fiscais já inclui um artigo que permite isentar de IRS, até ao limite de 40.000 euros, os ganhos auferidos por trabalhadores de micro e pequenas empresas criadas há menos de seis anos, certificadas pela Agência Nacional de Inovação e que desenvolvam a sua actividade no âmbito do sector da tecnologia (as chamadas startups, empresas de tecnologia em fase de arranque).

É neste regime que o Governo pretende mexer, segundo a promessa de revisão do regime fiscal das stock options para as startups tecnológicas. Além disso, a proposta de OE 2022 prevê uma autorização legislativa para que o Governo possa, no próximo ano, definir o “conceito legal de startup, cujo sentido e extensão passam pela determinação dos limiares efectivos da sua elegibilidade para a concessão de apoios financeiros ou fiscais”. Esta definição, diz o Governo, ajudará na “promoção do ecossistema nacional de empreendedorismo” e na “definição de políticas específicas de investimento”.

O mesmo artigo da proposta de OE 2022 inclui-se outra autorização legislativa para que o Governo possa rever o regime especial de tributação aplicável aos ganhos com stock options. O sentido desta alteração, lê-se no documento é “instituir um limite máximo de aplicação do regime a ganhos não superiores a 100 mil euros” e “prever as obrigações acessórias, o quadro sancionatório e as disposições antiabuso aplicáveis”.

Em 2018, foi publicada a portaria que define o conceito de “empresa do sector da tecnologia": toda a sociedade que desenvolve actividades de investigação e desenvolvimento (I&D), internamente ou em colaboração externa, na criação de novos ou melhores produtos ou serviços e processos. As elegíveis para esta qualificação são as empresas com despesa em I&D equivalente a pelo menos 7,5% da facturação no ano anterior ao pedido de reconhecimento, ou no caso das empresas com menos de três anos, desde que incubadas em incubadora certificada ou reconhecida pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI).

Outra alteração fiscal proposta no OE 2022 abrange startups e também todas as outras empresas que geram receitas com a venda de propriedade intelectual.

O regime fiscal aplicável às patentes (patent box) “vai passar a ser dos mais competitivos de toda a Europa”, promete o Governo, ao passar a isentar de IRC “85% das royalties [direitos autorais] e quaisquer receitas provenientes da exploração de propriedade intelectual, incluindo a venda de software”. Até ao momento, esta isenção é de 50%.

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