Tribunal de Justiça Europeu declara incumprimento de Portugal no ISV dos carros importados

Em causa estão os automóveis usados. Taxas de imposto cobradas pelo Fisco “violam o princípio da livre circulação de mercadorias”, segundo a justiça europeia, numa decisão posterior à alteração de parte das regras pelo Governo.

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Paulo Pimenta

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), em acórdão proferido esta quinta-feira, declara o incumprimento de Portugal na aplicação do imposto sobre veículos (ISV) usados importados de outro Estado-membro. Num braço-de-ferro que dura há quatro anos, o TJUE recorda que o imposto de registo pago num Estado-membro é incorporado no valor do veículo.

Segundo o comunicado do tribunal, “o montante do imposto de registo para os veículos usados importados de outros Estados-membros é calculado em Portugal sem tomar em consideração a desvalorização real desses veículos. Por conseguinte, a legislação nacional não garante que os veículos usados importados de outro Estado-membro sejam sujeitos a um imposto de montante igual ao do imposto que incide sobre os veículos usados similares já presentes no mercado nacional, o que é contrário ao artigo 110.º TFUE”.

O acórdão vem dar razão à Comissão Europeia, que tinha processado o Estado português depois de o executivo de António Costa se ter recusado a corrigir a fórmula de cálculo do imposto sobre este tipo de automóveis. Bruxelas levou Portugal ao Tribunal de Justiça da União Europeia por considerar que o país distorcia as regras de cálculo do ISV e por se recusar a mudar a legislação, apesar de ter sido repetidamente condenado pela justiça portuguesa. O processo judicial deu entrada naquela instância a 23 de Abril.

O Governo acabou, contudo, por no OE de 2021 alterar o ISV, mas ainda, tendo em conta o acórdão, sem cumprir todas as exigências da Comissão Europeia. 

Na base do diferendo, despoletado por um contribuinte de Aveiro, tem estado o facto de Portugal cobrar ISV aos carros usados importados, na componente ambiental, como se eles fossem novos, justificando a modalidade com objectivos de protecção ambiental (o princípio do poluidor-pagador), e não para restringir a entrada de veículos usados no país.

No acórdão, o Tribunal de Justiça recorda que embora os Estados-membros sejam livres de definir as modalidades de cálculo do imposto de registo de modo a ter em conta considerações relacionadas com a protecção do ambiente, deve ser evitada qualquer forma de discriminação, directa ou indirecta, relativamente às importações provenientes de outros Estados-membros, ou de protecção em favor de produções nacionais concorrentes.

Acrescentando ainda, segundo o comunicado, que “o objectivo de protecção do ambiente poderia ser realizado de forma mais completa e coerente fazendo incidir um imposto anual sobre qualquer veículo que entrasse em circulação num Estado-membro, o qual não beneficiaria o mercado nacional dos veículos usados em detrimento da colocação em circulação de veículos usados importados de outros Estados-membros e seria, além disso, conforme com o princípio do poluidor-pagador”.

E deita por terra outro argumento de Portugal, segundo o qual “a componente ambiental do imposto em causa constitui, na realidade, um imposto autónomo, distinto da componente deste imposto calculada em função da cilindrada do veículo em causa”, defendendo que “a referida componente é apresentada como um dos dois elementos utilizados para o cálculo de um imposto único e não como um imposto distinto”. Reforçando ainda que, “em qualquer caso, tal imposto distinto continuaria a ser discriminatório”. Com Vítor Ferreira

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