IL quer aumentar quota do IRS para os municípios até 10%
Actualmente, os concelhos recebem uma participação variável de 5% sobre o valor da colecta já líquida das deduções dos contribuintes com domicílio fiscal na sua área.
É uma das bandeiras dos candidatos autárquicos da Iniciativa Liberal (IL) e que o partido acaba de transformar em projecto de lei que entregou nesta quarta-feira na Assembleia da República: os liberais pretendem aumentar a participação variável dos municípios de 5% para até 10% da quota do IRS dos contribuintes com domicílio fiscal nos respectivos concelhos. O valor é calculado sobre a respectiva colecta líquida das deduções de cada sujeito passivo.
A medida visa, segundo a IL, três objectivos: “dotar o poder local de mais recursos financeiros, permitir que cada município decida o montante de receita pública necessária para fazer face à despesa pública e conceder aos autarcas margem de manobra na política fiscal a seguir, de modo a que através da dedução à colecta do IRS se estimule a competitividade económica dos seus municípios”.
Os 5% do IRS dos contribuintes de cada município são uma das parcelas do bolo de receitas fiscais dos concelhos, em que se incluem também, por exemplo, a derrama do IRC; o IMI; 7,5% da receita do IVA cobrado aos sectores do alojamento, restauração, comunicações, electricidade, água e gás; uma subvenção geral do Fundo de Equilíbrio Financeiro (de 19,5% da média da receita do IRS, IRC e IVA); e uma subvenção específica a partir do Fundo Social Municipal consoante as atribuições e competências transferidas da administração central para cada um dos municípios.
Em comunicado, a IL defende que “a descentralização deve também ser fiscal, aproximando os recursos e a decisão das pessoas e que os fundos provenientes dos impostos não sejam meramente distribuídos às autarquias pelo poder central, mas que ao poder local sejam concedidos poderes de decisão relativos ao seu meio de financiamento, bem como ao montante da receita a receber”. A intenção é que, através o reforço da sua fatia da dedução à colecta de quem ali vive, uma autarquia “bem gerida e com contas públicas equilibradas beneficie os seus munícipes”, podendo devolver-lhes mais IRS, “num processo de responsabilização mútua entre o cidadão eleito e os cidadãos eleitores”, argumenta ainda a IL.