Já vamos poder pernoitar numa autocaravana fora das zonas protegidas (por um máximo de 48 horas)

Sobre a mesa fica a proposta de criação de uma plataforma electrónica gratuita de registo diário da autocaravana ou similares, permitindo um maior controlo pelas forças de autoridade.

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Teresa Pacheco Miranda

Depois da polémica à volta das alterações ao Código de Estrada que proibiam a pernoita e o aparcamento de autocaravanas nos parques de estacionamento, nas áreas de descanso e em qualquer outro lugar que não os destinados a estes veículos, as regras voltaram a mudar. A onda de protestos e as propostas partidárias tiveram impacto e ganharam força de lei: passa a ser permitida a pernoita fora das áreas protegidas e “por um período máximo de 48 horas no mesmo município”.

No início do ano 2021, quando o Código da Estrada apontou as zonas onde as autocaravanas podiam pernoitar e aparcar, muitos foram os que apontaram o dedo aos critérios seguidos pelo legislador (que afectariam a liberdade e a forma como o autocaravanismo é encarado em Portugal) e que pediam a revogação ou alteração das regras.

Mais de meio ano depois, continua a ser proibido pernoitar e aparcar autocaravanas ou similares em áreas da rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito), mas fica de fora das malhas da revista lei o “restante território”.

“Na ausência de regulamento municipal para a actividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo IMT - Instituto de Mobilidade e Transportes por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas”, lê-se na iniciativa do PSD apresentada durante a votação indiciária e que foi aprovada com os votos a favor de PSD e abstenção de PS, PCP, BE, PEV e PAN.

Fica ainda sobre a mesa a proposta de criação de uma plataforma electrónica gratuita de registo diário (que validará a geolocalização e guardará este registo por um período máximo de 60 dias), permitindo um maior controlo pelas forças de autoridade.

Sobre o conceito de pernoita, foi aprovada a proposta do PS para “a permanência de autocaravana ou similar, com ocupantes, entre as 22h e as 7h”, retirando a indicação de “no local do estacionamento” e encurtando uma hora, ao passar das 21h para as 22h, face à lei em vigor.

Mantém-se também a distinção do valor da coima para quem infringir as regras de proibição de pernoita e de aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito. Vai de 60 a 300 euros, salvo se se tratar das áreas de Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, casos em que a coima é de 120 a 600 euros”.

Foi decidido que, após a notificação das infracções, o infractor pode proceder ao pagamento voluntário da coima de imediato, o que “corresponde à liquidação da coima pelo mínimo”.

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