A vacinação contra a covid-19 das crianças e jovens e o desacordo dos pais

Nos casos de pais divorciados ou separados, em que um dos progenitores é favorável a vacinar a criança e o outro recusa, como se irá ultrapassar o impasse?

Aos poucos, a população (adulta) vai sendo vacinada contra a covid-19, e começa já a falar-se na vacinação das crianças e dos jovens. A Agência Europeia do Medicamento aprovou a vacina da Pfizer para crianças entre os 12 e os 15 anos, logo após a todo-poderosa FDA (Food and Drug Administration) o ter feito nos EUA.

Tratando-se de novas vacinas, cujo processo de desenvolvimento foi necessariamente abreviado, e usando técnicas inovadoras, muitos manifestam receios relativamente a possíveis efeitos secundários ainda não identificados. E, naturalmente, receiam vacinar os filhos.

A isto junta-se um preocupante movimento mundial antivacinação ("anti-vaxxers"), que tem posto em causa, sob falsos pretextos, a necessidade da vacinação. Estas teorias, propagadas online e sem fundamento científico válido, vêm sendo responsáveis por um retrocesso nas taxas de vacinação no mundo ocidental. E, com ele, um ressurgimento de terríveis doenças com que a humanidade se debate há milénios e que julgávamos finalmente debeladas, como o sarampo.

Quer seja pelo receio motivado pela juventude das vacinas contra a covid-19​, ou porque se é partidário destas teorias antivacina, é natural que venham a surgir divergências entre os progenitores sobre a administração ou não aos filhos da vacina contra a covid-19​. Tais divergências serão mais graves no caso dos pais divorciados ou separados e em que, tipicamente, a capacidade de encontrar consensos se encontra diminuída.

Nestes casos, de pais divorciados ou separados, em que um dos progenitores opina vacinar a criança e o outro recusa, como se irá ultrapassar o impasse?

Entre nós, como sabemos, vigora a regra do exercício conjunto das responsabilidades parentais. Com isto pretende-se significar que as decisões mais graves, raras e essenciais para a vida das crianças deverão ser decididas por consenso de ambos os pais. E, faltando este, a decisão caberá ao tribunal. Já as questões da vida corrente da criança são decididas pelo progenitor com quem ela se encontra naquele momento.

Será, então, que a decisão sobre a toma da vacina contra a covid-19​ deverá também ser considerada uma questão de particular importância e, consequentemente, que carece do acordo de ambos os pais?

No âmbito dos cuidados de saúde, só deverão ser consideradas questões de particular importância – e, portanto, a decidir por ambos os pais – as intervenções médicas que envolvam um risco significativo para a vida ou integridade física da criança. É certo que, nesta matéria, distinguir o que poderão ser atos médicos que envolvem risco significativo não é tarefa fácil, pois a mais banal intervenção cirúrgica poderá ocasionar sérias complicações de saúde. Já as intervenções cirúrgicas que se realizem sem indicação médica – e com propósitos meramente estéticos, por exemplo – constituem sempre questões de particular importância.

Em geral, a toma de vacinas, nomeadamente as previstas no Programa Nacional de Vacinação (PNV), não é considerada questão de particular importância, mas sim um ato de vida corrente da criança. A toma das vacinas “obrigatórias” não acarreta especiais riscos para a saúde, trata-se de uma prática generalizada, e os seus benefícios são evidentes.

No caso das vacinas contra a covid-19​, porém, estão em causa fármacos novos, escassamente testados e estudados. E, portanto, podendo comportar riscos ainda não totalmente identificados.

Acresce que as crianças e jovens, apesar de poderem ser infetados e transmitirem o vírus, raramente contraem a doença e, quando o fazem, não parecem ser especialmente afetadas. O risco da covid-19 aparenta ser diminuto para elas, o que equivale a dizer que, nestas faixas etárias, os benefícios da vacinação serão também marginais. A eficácia destes fármacos permanece matéria para debate e não existe ainda uma recomendação médica generalizada para a vacinação dos menores de 18 anos.

É por isso que, no atual contexto e com o (pouco) que ainda sabemos sobre a doença e sobre estes fármacos tão recentes, a decisão de vacinar uma criança ou jovem contra a covid-19​ reveste características de gravidade, raridade e essencialidade. E, portanto, deverá ser qualificada como uma questão de particular importância que terá de ser consensualizada por ambos os progenitores.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

Sugerir correcção
Comentar