Apoio aos inquilinos contra assédio imobiliário mais perto de chegar ao terreno

Foi publicado o enquadramento legal que estabelece o Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento.

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daniel rocha

O chamado “balcão do inquilino” que vai proteger os arrendatários do assédio imobiliário deu hoje mais um passo importante. Depois de a Assembleia da República ter visto publicada, a 15 de Abril, uma recomendação ao Governo para, no prazo de 30 dias, promover a entrada em pleno funcionamento do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), “para garantir a correcta tramitação dos processos de assédio imobiliário”, esta sexta-feira, foi publicado em Diário da República, o decreto-lei que estabelece o “Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento”.

O assédio imobiliário está tipificado na lei desde 2019 e refere-se a comportamentos ilegítimos praticados pelo senhorio com o “objectivo de provocar a desocupação do imóvel, [que perturbem] o arrendatário, sujeitando-o a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo”. A injunção em matéria de arrendamento é o mecanismo que vai permitir aos inquilinos intimar os senhorios, por exemplo, “a corrigir deficiências do locado”, ou situações “que impeçam a fruição do locado, o acesso ao mesmo ou a serviços essenciais”. Ou que tome “as providências ao seu alcance no sentido de cessar a produção de ruído fora dos limites legalmente estabelecidos”.

Estes procedimentos especiais devem ser apresentados numa secretaria judicial com competência exclusiva para este tipo de tramitação, o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), cujo mapa de pessoal ainda vai ser definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Justiça. De acordo com o decreto-lei publicado esta sexta-feira, é agora dado um prazo de 60 dias ao Ministério da Justiça para definir, em portaria, o modelo electrónico do requerimento de IMA, bem como a forma da sua apresentação em papel.

Nesse primeiro requerimento, o inquilino já deve indicar o tribunal competente para a apreciação do processo, se este for apresentado à distribuição, ou designar o agente de execução ou oficial de justiça para avançar com o processo.

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