Tribunal de Contas recusou visto prévio a 1,6% dos contratos

Quase um em cada três contratos foi acompanhado de recomendações. Encomenda pública relacionada com a covid-19 foi dispensada de visto prévio.

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Daniel Rocha

Durante o ano de 2020, o Tribunal de Contas procedeu à análise de 1500 contratos que lhe foram remetidos para fiscalização preventiva, a fim de verificar “se os actos, contratos ou outros instrumentos geradores de despesa”, ou representativos de responsabilidades financeiras directas ou indirectas, estavam “conforme às leis em vigor e se os respectivos encargos têm cabimento em verba orçamental própria”.

De acordo com informação veiculada nesta segunda-feira pelo Tribunal de Contas, de todos estes contratos houve 26 que não conseguiram passar no crivo da instituição e a quem foi recusado o visto prévio. Ou seja, 1,6% dos contratos que foram enviados à instituição agora presidida por José Tavares foram chumbados.

A emissão do chamado “visto prévio”, que se enquadra na função pedagógica do Tribunal de Contas, tem como objectivo enunciado pela instituição a premissa de “melhorar a actividade pública, em especial no âmbito da contratação pública”. E, na verdade, de todos os processos visados, quase um em cada três contratos autorizados foi acompanhado de recomendações. Houve recomendações em 484 dos 1474 contratos visados.

O número de chumbos não terá sido mais expressivo porque as entidades contratantes podem fazer pedidos de esclarecimento e entregar elementos complementares para ajudar a entidade que fiscaliza as contas públicas a fazer uma melhor avaliação do processo. De acordo com o Tribunal de Contas, no âmbito dos 1500 processos analisados em 2020, o número de pedidos de esclarecimentos ou de elementos complementares chegou aos 2415 – “o que permitiu, num número significativo de casos, suprir as ilegalidades e irregularidades detectadas, conduzindo também, em algumas situações, à redução de encargos assumidos pelas respectivas entidades públicas”, refere o tribunal.

Segundo a lei, todos os contratos que impliquem uma despesa superior a 350 mil euros devem ser sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Mas com a eclosão da pandemia de covid-19, vários órgãos e organismos da administração pública e do sector empresarial do Estado acabaram dispensados desta fiscalização prévia de forma a dar uma mais rápida resposta às necessidades. Os chamados “contratos covid” que ficaram isentos de visto prévio foram todos aqueles que foram celebrados no âmbito das medidas excepcionais e temporárias de resposta à epidemia. E aqueles que, independentemente do objecto, abranjam “órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o sector público empresarial, Ministério da Saúde, Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, Hospital das Forças Armadas, Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos e Instituto de Acção Social das Forças Armadas”.

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