Tribunal de Contas pede limites nas decisões dos tribunais arbitrais sobre obras públicas

Os contratos adicionais de obras públicas representaram um aumento dos encargos de mais de 60 milhões de euros, entre 2017 e 2020, tendo o valor dos trabalhos adicionados sido superior ao dos trabalhos suprimidos

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tiago lopes

O Tribunal de Contas recomendou à Assembleia da República e ao Governo que regulem o regime jurídico da revisão de projectos, de forma a poder ser exigido um maior rigor dos projectos de obras públicas.

Entre as sugestões que faz aos legisladores, na sequência de mais um relatório de auditoria aos acréscimos de custos nos contratos de empreitada de obras públicas, o Tribunal de Contas (TdC) pede que sejam estabelecidas normas legislativas que, “de forma clara e inequívoca”, impeçam que as decisões dos tribunais arbitrais “legitimem despesas efectuadas em violação do que está definido no Código dos Contratos Públicos para os trabalhos complementares”.

Esta é uma das várias recomendações do Tribunal no relatório da Acção de Fiscalização Concomitante aos Contratos Adicionais, que analisou a evolução do aumento de custos nos contratos de empreitada de obras públicas visados pelo Tribunal por força de trabalhos a mais e de suprimento de erros e omissões (actualmente designados de trabalhos complementares), no triénio 2017-2020.

TdC considera que o regime introduzido pelo Código dos Contratos Públicos para identificação dos erros e omissões dos cadernos de encargos e dos projectos e a partilha de responsabilidades pelos mesmos “não tem sido devidamente observado nem é eficaz para induzir maior rigor nos projectos de obras públicas”.

Nas conclusões da auditoria, o Tribunal de Contas recomenda aos donos das obras públicas “um maior rigor na elaboração de projectos e na interpretação do que são circunstâncias imprevistas que possam justificar trabalhos adicionais”. “Tenham em atenção que as circunstâncias agora denominadas imprevisíveis são apenas aquelas que sejam qualificáveis como inesperadas ou inopinadas, ou seja, como circunstâncias que o decisor público normal, colocado na posição do real decisor, não podia nem devia ter previsto”, apela o órgão que fiscaliza as contas públicas. 

Desde Setembro de 2006 que os actos e contratos adicionais a contratos de empreitada de obras públicas que já tenham recebido visto do TdC e que precisem de execução de trabalhos a mais ou de suprimento de erros e omissões (actualmente designados como trabalhos complementares) estão dispensados de fiscalização prévia do TdC. Mas são, depois, objecto de fiscalização concomitante ou sucessiva. Foram precisamente esses actos e contratos adicionais celebrados no triénio 2017-2020 que o TdC escalpelizou. 

A instituição cuja liderança foi recentemente assumida por José Tavares analisou 2709 contratos de empreitada de obras públicas, remetidos por 395 entidades, e que ascenderam a 3795 milhões de euros. Desde contratos, houve 771 que deram lugar a 1580 actos ou contratos adicionais, e que determinaram acréscimos financeiros de 106 milhões de euros, mas a supressão de trabalhos a mais permitiu a poupança de 44 milhões de euros. Os contratos adicionais de obras públicas representaram, por isso, um aumento dos encargos de 62 milhões de euros.

No universo dos contratos alterados (771), o maior número de contratos foi outorgado pela administração local (505) mas o montante mais elevado (inicial e de alterações) ocorreu no sector empresarial do Estado, 803 milhões de euros. As alterações aos contratos de empreitada de obras públicas continuam a distribuir-se por todos os tipos de obra, tendo uma especial incidência nas “Vias de Comunicação” e nos “Edifícios/Reabilitação”. 

Tal é particularmente verdade também na supressão de trabalhos previstos no contrato inicial, com a Infraestruturas de Portugal a assegurar, pelo menos em termos de valor, quase metade do valor encontrado nestas rubricas pelo TdC. As alterações de contratos permitiram à IP poupar cerca de 20 milhões de euros. A Parque Escolar conseguiu 1,4 milhões de euros nestas supressões.

De acordo com o TdC estas supressões significativas de trabalhos nas obras quer da Infraestruturas de Portugal quer da Parque Escolar são uma tendência que se regista desde 2011, pelo menos. “No relatório de 2016 foi justificada com erros de estimativa e de medição de quantidades, bem como com objectivos de redução de custos”, esclarece o TdC.

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