Esplanadas obrigadas a fechar às 13h aos fins-de-semana e feriados

Em dias úteis, as esplanadas poderão estar abertas até às 22h30, mas o número de pessoas por grupo ou mesa está limitado a quatro.

Foto
Paulo Pimenta

Os estabelecimentos de restauração e similares, ou seja restaurantes, cafés ou confeitarias, estão autorizados a reabrir esta segunda-feira, 5 de Abril, podendo funcionar até às 22h30 nos dias úteis. Mas aos sábados, domingos e feriados o horário “encolhe” para as 13h, estabelece o Decreto n.º 6/2021, que regulamenta o estado de emergência, decretado pelo Presidente da República.

A autorização abrange esplanadas ao ar livre, ou qualquer espaço de estabelecimento, desde que exterior e ao ar livre, e com um limite de quatro pessoas por grupo/mesa.

Nos estabelecimentos de restauração e similares integrados em estabelecimentos turísticos ou em estabelecimentos de alojamento local aplicam-se os horários das esplanadas, “sem prejuízo de, fora daqueles períodos, ser possível a entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou o consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, directamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away)”.

No âmbito da disponibilização de refeições, produtos embalados ou bebidas à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), continua a ser proibido o consumo de refeições, produtos ou bebidas à porta do estabelecimento ou nas suas imediações.

O decreto estabelece que “os restaurantes situados em conjuntos comerciais funcionam exclusivamente para efeitos de actividade de confecção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, directamente ou através de intermediário, sendo proibida a disponibilização de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away)”. No entanto, os restaurantes e similares situados em conjuntos comerciais com esplanadas podem funcionar desde que disponham de uma entrada autónoma e independente pelo exterior.

Continua a ser proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, “exceptuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito”, estabelece o diploma que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Também continua a ser proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20h e até às 06h, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados. E nas entregas ao domicílio, directamente ou através de intermediário, bem como na modalidade de venda através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), mantém-se a proibição de fornecimento de bebidas alcoólicas entre as 20h e as 06h.

A recepção de pessoas no interior dos estabelecimentos só deverá ocorrer a partir de 19 de Abril e, numa primeira fase, limitada ao máximo de quatro pessoas por grupo, número que será aumentado progressivamente se se mantiver o plano de desconfinamento anunciado em Março pelo Governo.

Esta segunda-feira, também reabrem as lojas de retalho não alimentar e de prestação de serviços, com área inferior a 200 metros quadrados, e que tenham entrada autónoma e independente pelo exterior. 

Sugerir correcção
Comentar