Lojas com porta para a rua abrem das 10h às 21h, mas há excepções

A partir desta segunda-feira, reabrem vários negócios. Aos fim-de-semana e feriados, o horário de encerramento é antecipado para as 13h, salvo para as lojas alimentares, que encerram às 19h.

Foto
Rui Gaudencio

Esta segunda-feira, 5 de Abril, reabre um grande número de estabelecimentos de retalho não alimentar e de prestação de serviços, mas ainda não todos. Autorizados a abrir estão apenas aqueles que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços inferior a 200 metros quadrados e que tenham entrada autónoma e independente pelo exterior.

O Decreto n.º 6/2021, que regulamenta o último estado de emergência decretado pelo Presidente da República, fixa o horário dos estabelecimentos autorizados a reabrir, que começa às 10h da manhã e termina às 21 horas nos dias úteis. Aos sábados, domingos e feriados, o horário de funcionamento fica limitado até às 13h, mantendo-se as mesmas limitações do desconfinamento de 2020. O retalho alimentar pode ficar aberto até às 19h aos fins-de-semana e feriados.

Com abertura antes da 10h continuam “os estabelecimentos que não tenham encerrado ao abrigo do disposto no Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de Janeiro [retalho alimentar e outros serviços essenciais] bem como, nos termos em que sejam admitidos ao abrigo do presente decreto, os salões de cabeleireiro, os barbeiros, os institutos de beleza, os restaurantes e similares, as cafetarias, as casas de chá e afins e as instalações desportivas”, estabelece o decreto do Governo, publicado este sábado em Diário da República.

As lojas autorizadas a abrir esta segunda-feira, bem como as que já estavam abertas anteriormente, mantém-se o limite de ocupação máxima de cinco pessoas por 100 metros quadrados.

Os estabelecimentos comerciais com mais de 200 metros quadrados, mesmo os que possuem porta aberta para a rua, deverão poder abrir a 19 de Abril, de acordo com o plano apresentado pelo Governo. Nesta terceira fase de abertura estão também as lojas inseridas em centro comerciais, onde apenas têm estado abertas as lojas de retalho alimentar, como super e hipermercados, e outros estabelecimentos de comércio de bens considerados essenciais, como as farmácias ou ópticas.

Também a partir de segunda-feira, os super e hipermercados vão poder vender todo o tipo de artigos não alimentares que já comercializavam antes do actual confinamento, como roupa, decoração e vários outros artigos. 

Os estabelecimentos autorizados a abrir continuam proibidos de lançar campanhas publicitárias que possam ter como resultado o aumento do fluxo de pessoas a frequentar estabelecimentos, designadamente através da divulgação de saldos, promoções ou liquidações.

E passa a ser autorizada a realização de feiras e mercados, para além de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente, e de acordo com as regras fixadas.

O primeiro-ministro avisou esta quinta-feira que as medidas da reabertura serão revistas sempre que Portugal ultrapassar os “120 novos casos por dia por 100 mil habitantes a 14 dias”, em combinação com o índice de transmissibilidade, sempre que ultrapasse o 1.

Sugerir correcção
Comentar