Programa Apoiar Rendas volta a excluir lojas dos centros comerciais

Governo alargou o tipo de contratos de arrendamento que podem beneficiar de apoios a fundo perdido, mas discrimina estabelecimentos inseridos em conjuntos comerciais.

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Nuno Ferreira Santos

A alteração ao programa Apoiar Rendas, que passou a abranger outro tipo de contratos, volta a excluir as rendas das lojas incluídas nos centros comerciais, como já tinha acontecido na primeira versão do programa. Ao contrário do que parecia indicar o recente anúncio do Governo, a inclusão dos “contratos de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais” não incluiu os estabelecimentos inseridos em “conjunto comercial”, a designação técnica para os centros comerciais.

A portaria que regulamenta o alargamento do programa garante o acesso a beneficiários que sejam “parte num qualquer contrato de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais, com início em data anterior a 13 de Março de 2020, excepto quando esteja em causa um estabelecimento inserido em conjunto comercial”, como avançou o Jornal de Negócios.

As alterações à medida, que concede apoios a fundo perdido aos arrendatários, pareciam indicar a inclusão daqueles estabelecimentos, até agora sem apoios directos do Estado, e o PÚBLICO foi um dos vários órgãos de comunicação social a noticiar esse facto, sem ter recebido qualquer informação em contrário.

Recorde-se que as declarações do ministro da Economia, no passado dia 12 de Março, davam conta do alargamento “a outras formas jurídicas de ocupação de espaço”, designadamente “a cedência de exploração”, modalidade “com prevalência grande no tecido empresarial e que não estavam a ser apoiados”.

O alargamento também passou a incluir empresários em nome individual sem contabilidade organizada, independentemente de terem ou não trabalhadores por conta de outrem, sendo esta última medida alargada também a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis.

O apoio às rendas pode chegar a 50% ou 30% das rendas, em face da queda de vendas registada.

Em reacção, a Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) recorda os seus associados “têm sido o único apoio financeiro dos lojistas neste período, uma situação que cria gravíssimas desigualdades e desequilíbrios entre os próprios lojistas”.

No entanto, a associação que representa mais de 90% dos centros comerciais reitera, em resposta ao PÚBLICO, “a intenção de trabalhar, com todos os stakeholders do sector, numa estratégia que permita criar instrumentos eficazes para a retoma do retalho e a sua modernização e adaptação aos novos hábitos de consumo”.

Os lojistas dos centros comerciais beneficiaram, de Março a Dezembro de 2020, da isenção da parte fixa das rendas, uma medida imposta por lei, e suportada pelos proprietários dos estabelecimentos.

Já em 2021, e com efeitos no primeiro trimestre, os lojistas viram, também por via legislativa, a componente fixa das rendas ser reduzida proporcionalmente à queda das vendas, até ao limite de 50%.

Actualmente, a grande maioria das lojas dos centros comerciais permanece encerrada, no âmbito das medidas do estado de emergência e a sua reabertura apenas poderá ocorrer a partir de 19 de Abril.

Os centros comerciais têm pedido medidas de apoio directo aos lojistas, alegando os elevados custos que estão a suportar com as alterações legislativas, aplicadas apenas ao regime de arrendamento dos centros comerciais.

Na sequência das normas aprovadas na Assembleia da República, os proprietários dos centros avançaram com dois pedidos de inconstitucionalidade, via Provedora de Justiça, aguardando-se decisão do Tribunal Constitucional.

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