Programa Apoiar Rendas alargado aos contratos dos centros comerciais

Medida, que paga 50% ou 30% das rendas, até ao limite de dois mil euros, passa a abranger os contratos de “cedência de exploração”.

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Rui Gaudencio

O programa Apoiar Rendas vai ser alargado a outros tipos de contratos de arrendamento não residencial, passando a incluir também os centros comerciais, até agora abrangidos por medidas específicas, aprovadas no Parlamento. Entre as novas modalidades de contratos abrangidos estão os de cedência de exploração, que para além dos centros comerciais também abrange estabelecimentos de rua.

O alargamento do Apoiar Rendas, anunciado esta sexta-feira pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, também passa a abranger os empresários em nome individual que não tenham trabalhadores a cargo. Até agora, apenas os que tinham trabalhadores a cargo estavam incluídos.

De acordo com o ministro, o programa Apoiar para Rendas não habitacionais é alargado “a outras formas jurídicas de ocupação de espaço”, designadamente “a cedência de exploração”, modalidade “com prevalência grande no tecido empresarial e que não estavam a ser apoiados”.

As candidaturas ao programa, que paga 50% ou 30% das rendas, podem ser feitas a partir do dia 25 de Março.

O governante não anunciou qualquer alteração aos apoios previstos no programa, apenas o seu alargamento a outros contratos.

Já a Confederação Empresarial de Portugal (CIP), defendeu esta sexta-feira, pouco antes do anúncio de novas medidas de apoio às empresas, mais apoios aos lojistas inseridos e centros comerciais. Entre eles, “a revisão dos critérios de acesso à medida Apoiar Rendas, pelo que devem ser consideradas as quebras de facturação igual ou superior a 15%, em vez dos actuais 25%, assim como o alargamento dos contratos elegíveis, passando a abranger os contratos de utilização de espaço em centros comerciais”.

A confederação patronal defende ainda a atribuição de uma taxa de financiamento de 100% ao valor dos contratos de utilização dos espaços em centros comerciais. 

O apoio às rendas, dado a fundo perdido, tem a duração de seis meses e abrange empresas em situação de crise empresarial. O apoio potencial máximo é de 1200 euros mensais, sendo aplicado a quem tiver quedas de facturação entre 25% e 20%, podendo aceder ao limite máximo de dois mil euros para quebras acima de 50%.

O programa começou por ter uma dotação de 300 milhões de euros, mas a verba disponibilizada foi reduzida em 50%, ou seja, 150 milhões de euros, embora o ministro da Economia tenha admitido o seu reforço em caso de necessidade.

Numa primeira apreciação às medidas anunciadas pelo Governo, e no que se refere ao Apoiar Rendas, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal alerta para o facto de não se conhecerem “os montantes afectos à medida”.

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