Covid-19: Centros comerciais pedem ajudas directas ao sector

Associação do sector “apela” ao Governo para que as infra-estruturas não sejam encerradas, nem os horários reduzidos.

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A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) “apela”, esta segunda-feira, a que entra as medidas que o Governo irá anunciar “não esteja a obrigatoriedade de encerramento da quase totalidade das actividades nos Centros Comerciais”, de forma a permitir “o acesso dos cidadãos a lugares seguros para atender às suas necessidades”, mas também para que “os horários não sejam reduzidos, como meio de impedir concentrações às portas dos centros ou das lojas no seu interior”.

Se a opção for mesmo a do encerramento daqueles espaços, como tudo indica, na sequência das medidas para travar a pandemia de covid-19, a estrutura defende que “sejam implementadas ajudas directas aos lojistas e centros comerciais por parte do Estado”. A compensação das empresas do sector poderá ser feita “ao nível de benefícios fiscais correspondentes aos prejuízos registados por estas empresas”, adianta em  APCC em comunicado.

Sustenta a APDC,  que “na sequência das várias medidas impostas aos Centros Comerciais no contexto da pandemia, o sector já despendeu mais de 600 milhões de euros no apoio aos lojistas”.

“A continuação desta situação, mantendo os Centros Comerciais como as entidades que têm suportado sozinhas os efeitos desta crise pandémica, sem qualquer tipo de compensação, colocam as empresas proprietárias dos Centros Comerciais numa difícil situação financeira. Poderemos vir a assistir ao encerramento de alguns destes espaços comerciais, com as dramáticas consequências que isso acarretará para os níveis de empregabilidade”, alerta António Sampaio de Mattos, Presidente da APCC.

A associação relembra ainda que “desde o início da pandemia nunca foi detectado nenhum surto com origem nos Centros Comerciais, fruto das medidas e controlos implementados desde sempre, e cumpridos rigorosamente”.

Actualmente, as rendas a pagar pelos lojistas de centros comerciais estão abrangidos por um regime especial, até 31 Março, que limita o valor das rendas a pagar apenas à componente variável, ou em função das vendas, isentando-os da componente fixa, habitualmente a mais alta. Esta medida foi aprovada no âmbito da Lei do Orçamento do Estado de 2021.

Os lojistas destes espaços, contrariamente ao que têm porta aberta para a rua, beneficiaram em 2020 do mesmo regime, de finais de Julho a 31 de Dezembro, no âmbito da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de Julho, uma medida que os centros comerciais consideram inconstitucional, e que aguarda apreciação pelo Tribunal Constitucional.

Entretanto, já foi aprovada na AR uma aclaração à Lei n.º 27-A/2020, de 24 de Julho, de forma a garantir a “retroactividade" do regime a 13 de Março de 2021, data de início da medida de confinamento. Ou Seja, que os valores pagos, relativos à componente fixa, sejam devolvidos. Este diploma aguarda promulgação pelo Presidente da República.

No período de encerramento, vários centros comerciais concederam descontos ou mesmo isenções de pagamento de rendas aos seus lojistas.

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