Linhas covid: empresas têm até 31 de Março para pedir melhores condições

Período de carência de capital pode ser alargado até nove meses. Sectores mais afectados têm adesão imediata. Os restantes têm de pedir ao banco.

Foto
Rui Gaudencio (arquivo)

As empresas que tenham recorrido a empréstimos bancários com garantia do Estado para lidarem com os impactos económicos da pandemia têm até 31 de Março para pedirem ao banco o prolongamento do período de carência de capital. Este apoio adicional, prometido pelo Governo, pode abranger 71 mil empresas, segundo o Banco Português de Fomento (BPF), que assumiu, desde a sua criação formal, as garantias concedidas pelas sociedades de garantia mútua que, em 2020, mediaram estas operações de crédito.

A medida prevista num diploma publicado esta semana permite estender por nove meses o período de carência de capital. Isto significa que poderão atrasar o momento em que começam a devolver o capital emprestado pelo banco.

São elegíveis todos os empréstimos com garantia contratados entre 27 de Março de 2020 e 22 de Março de 2021. De acordo com o banco, estão em causa financiamentos num total de 9000 milhões de euros.

As empresas mais afectadas pela crise têm adesão automática a este prolongamento e não precisam de fazer nada. Cabem neste universo uma série de actividades económicas muito distintas, como o comércio, o transporte, a actividade editorial, a publicidade, os eventos, o transporte, a restauração e o alojamento. A lista completa das actividades com adesão automática está publicada numa página do BPF.

As restantes empresas cujas actividades não constem desta lista terão até 31 de Março para pedirem a extensão do período de carência. Para tal, devem apresentar o pedido de adesão junto do banco em que contrataram o empréstimo com garantia do Estado.

“A extensão de período de carência, quando aplicável, é acompanhada por uma extensão da respectiva maturidade por período idêntico”, frisa o BPF. Mas a maturidade total da operação de crédito “não pode exceder o prazo máximo estipulado para a linha de crédito em causa”. Por isso, serão “ajustadas as condições às previstas para a linha de crédito”.

Também é possível pedir uma extensão menor do que os nove meses. “Durante o período de prorrogação, qualquer empresa pode comunicar que pretende beneficiar de prazo inferior devendo, devendo para o efeito, comunicar essa intenção à instituição bancária no prazo mínimo de 30 dias anteriores à data em que pretende que o pedido produza efeitos”, lê-se nas condições publicadas pelo BPF.

Por outro lado, as empresas dos sectores considerados mais afectados também podem renunciar à prorrogação automática. Para tal, devem comunicar essa renúncia ao banco.

O adiamento do início do pagamento por parte da empresa envolve apenas a componente de capital, e exclui os juros. As linhas de crédito abrangidas por estas condições são as mencionadas no site do BPF.

Sugerir correcção
Comentar