BdP diz que desclassificação de documentos pode prejudicar partilha de informação do supervisor

O banco central não está abrangido pelos diplomas do PSD e do PAN que pretendem dar aos contribuintes acesso a mais informação. No entanto, a instituição presidida por Mário Centeno admite que as suas funções serão afectadas pela legislação que o Parlamento está a discutir.

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Nuno Ferreira Santos

O Banco de Portugal (BdP) considera que, embora não estando abrangido pelas propostas do PSD e do PAN sobre desclassificação de documentos, pode ver prejudicada a troca de informação com as entidades que se relaciona na sua actividade, como o Banco Central Europeu (BCE), o Fundo de Resolução (FdR) ou até a Comissão de Mercado e Valores Mobiliários (CMVM), se os projectos de lei forem aprovados pelo Parlamento tal como estão.

“O Banco de Portugal está excluído do âmbito subjectivo destes diplomas”, disse o director do departamento dos serviços jurídicos do Banco de Portugal, Gonçalo Castilho, numa audição do grupo de trabalho que debate na Assembleia da República os projectos de lei do PSD e do PAN sobre desclassificação de documentos, no âmbito da especialidade. Isto significa que o Banco de Portugal estará fora do regime que os dois partidos querem criar para aumentar o acesso público a contratos e documentos do Estado que tenham envolvido custos para os contribuintes. Esta exclusão foi confirmada pelo deputado do PSD Hugo Carneiro que admitiu que o banco seja afectado “lateralmente”.

Aos deputados, o banco central revelou “preocupação” com o impacto que esta legislação pode ter nas suas funções, já que existem entidades com quem o Banco de Portugal se relaciona que estão abrangidas pelas propostas do PSD e do PAN, como é o caso do Fundo de Resolução (FdR) que tem 25% do capital do Novo Banco (os restantes 75% são detidos pelo Lone Star). O acesso público ao contrato de venda do Novo Banco, assinado em 2017, é um dos objectivos desta legislação.

Isto porque o Banco de Portugal tem de obedecer às regras europeias que não permitem a divulgação pública de informação que está abrangida por vários tipos de segredo, desde o sigilo bancário ao profissional. No entanto, ao relacionar-se com o Fundo de Resolução poderia ficar condicionado na informação partilhada.

“Tratar-se-ia de um bloqueio”, antecipou Gonçalo Castilho, acrescentando que “não poderia haver partilha de informação entre entidades”. Mas a troca de informação poderia sair penalizada num momento anterior. “O BCE não poderia partilhar informação com BdP a não ser que o BdP acautelasse que não partilhava com o FdR”, avisa o responsável pelos serviços jurídicos. Gonçalo Castilho questionou “até que ponto é que esta futura legislação não vai prejudicar os canais de troca de informação”.

Um obstáculo que se estende à partilha de informações com instituições co-responsáveis pela supervisão financeira, como é o caso da CMVM.

Este foi o principal ponto abordado pelo Banco de Portugal na audição, referindo ainda dúvidas sobre a aplicação retroactiva da lei e sobre a necessidade de ficar acautelado que em futuras decisões o Parlamento ouça as entidades envolvidas antes de decidir sobre a desclassificação de documentos por forma a tomar uma decisão equilibrada entre o reforço da transparência e a segurança jurídica dos segredos.


 
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