Casou-se? Mudou de morada? Tem até hoje para validar agregado familiar ao Fisco

Este é um passo relevante para os contribuintes que, ao longo do ano passado, mudaram de estado civil, tiveram filhos ou os viram ultrapassar a idade a partir da qual deixam de ser considerados fiscalmente dependentes ou ainda para aqueles que mudaram de morada. A validação das facturas pode ser feita até 25 de Fevereiro.

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A entrega da declaração do IRS ocorre de 1 de Abril a 30 de Junho SEBASTIÃO ALMEIDA

O prazo para os contribuintes comunicarem o agregado familiar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) termina esta sexta-feira, depois de o Governo ter decido prolongá-lo por cinco dias.

Este prolongamento visou compensar os contribuintes que não conseguiram cumprir aquele formalismo fiscal dentro da data limite, a 15 de Fevereiro, devido aos constrangimentos no acesso ao Portal das Finanças registados nesse dia originados pelo elevado número de autenticações, que superou um milhão.

Desta forma, a actualização do agregado familiar pode ser feita até ao final desta sexta-feira, sendo este um passo relevante para os contribuintes que ao longo do ano passado mudaram de estado civil, tiveram filhos ou os viram ultrapassar a idade a partir da qual deixam de ser considerados fiscalmente dependentes ou ainda para aqueles que mudaram de morada.

Esta comunicação do agregado familiar tem também de ser feita, e neste caso por ambos os pais, quando há guarda conjunta de dependentes, sendo que neste caso devem indicar quem tem a responsabilidade parental, se existe ou não residência alternada e qual a percentagem de despesa que cada progenitor suporta.

Além de uma dedução específica por dependente – que é de 600 euros se este tiver mais de três anos e de 725 euros com idade inferior – os pais podem usar as despesas relacionadas com a educação e saúde dos filhos para abater ao imposto.

A validação do agregado familiar permite aos contribuintes beneficiar do IRS automático (caso preencham o perfil de rendimentos requerido para tal) e permite à AT efectuar os cálculos necessários para que as pessoas dispensadas da entrega da declaração do IRS possam obter e beneficiar de isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, da tarifa social de electricidade ou de apoios sociais.

Este passo é ainda relevante para efeitos de matrícula nas escolas do ensino público, devendo a actualização ser referente à composição do agregado familiar no último dia do ano anterior.

A comunicação do agregado familiar é um dos primeiros passos na preparação da entrega da declaração anual do IRS, seguindo-se, até 25 de Fevereiro, o prazo para o registo ou confirmação das facturas emitidas em 2020 bem como a resolução de pendências (o que acontece sempre que um estabelecimento tem mais do que um registo de actividade, CAE).

O calendário associado à campanha do IRS prevê ainda que entre 16 e 31 de Março os contribuintes possam consultar as despesas dedutíveis e reclamar, caso detectem alguma omissão ou inexactidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de factura apurados pela AT.

Relativamente às despesas com educação ou saúde, lares ou habitação, os contribuintes podem corrigir os valores apurados pela AT aquando da entrega da declaração anual do IRS, indicando nessa altura os valores que consideram correctos através do Anexo H.

Esta possibilidade de o contribuinte recusar os valores apurados pela AT caso este não coincida com as facturas que tem na sua posse, implica que estas sejam guardadas durante pelo menos quatro anos.

Até 31 de Março pode também ser indicada a entidade a quem se pretende consignar 0,5% do IRS liquidado e/ou o montante correspondente a 15% do IVA suportado em despesas com restaurantes, alojamentos, cabeleireiros, oficinas ou veterinários. Esta opção pode também ser feita aquando da entrega da declaração do IRS.

A entrega da declaração do IRS ocorre de 1 de Abril a 30 de Junho e o reembolso ou pagamento do imposto tem como data limite 31 de Agosto.

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