Câmara do Porto não consegue levar líder da AMA-Foz Velha a julgamento

Juiz da Relação manteve o despacho de não-pronúncia do advogado, que criticara, na imprensa e nas redes sociais, a actuação do município.

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Anna Costa / Publico

O presidente da Associação dos Moradores e Amigos da Foz-Velha (AMA-Foz Velha) não vai ser julgado por ofensa a pessoa colectiva, como pretendia a Câmara do Porto. O advogado Fernando Braga de Matos, que se envolveu em vários diferendos com o município que tinham como epicentro uma obra ao lado da casa onde vive, tinha feito declarações muito críticas da actuação do executivo liderado por Rui Moreira. Mas tal como o Ministério público e o juiz de instrução, o desembargador que avaliou o caso considerou não haver indícios de crime de ofensa ao prestígio do município. 

A Câmara do Porto insistia na revisão do despacho de não-pronúncia do arguido deste caso, proferido em primeira instância por um juiz de instrução, depois de o Ministério Público ter decidido o arquivamento do do inquérito. Mas a decisão do recurso é muito crítica desta insistência da autarquia, com o juiz da Relação a considerar que os argumentos da autarquia são “manifestamente infundados”. A “pretensão” escreveu, “deve ser qualificada como ousada e temerária”, dados os factos provados. 

O juiz voltou a analisar uma única declaração do advogado e líder da AMA-Foz Velha, sobre uma suposta caução de mais de 600 mil euros que a câmara estaria a exigir àquela colectividade por causa da paragem das obras no lar de luxo ao lado da propriedade de Fernando Braga de Matos, na Rua de Montebelo. E mesmo percebendo que essa declaração era “inverídica”, o desembargador insiste que ela não é suficiente “para pôr em causa a credibilidade, o prestígio ou a confiança” do município.

Criticas ao arguido

Na decisão, proferida no início deste mês, o juiz não deixa contudo de criticar a atitude do arguido em todo este caso. Acusado de ter proferido várias declarações lesivas do bom nome do município, no caso de parte delas Fernando Braga de Matos desmentiu no inquérito ter dito a uma jornalista do PÚBLICO e a um jornalista do Jornal de Notícias que estaria a ser “perseguido” pela autarquia. Fiscais do município, recorde-se, tentaram entrar em sua casa para fiscalizar se era verdadeira uma denúncia de obras ilegais, feita pelo promotor do lar de luxo que a AMA-Foz Velha contestava. Vistoria que nunca chegou a ser realizada, e que foi considerada inconstitucional.

O desembargador analisou as declarações do arguido e dos jornalistas, leu as notícias (não desmentidas na altura e, no caso da do PÚBLICO, partilhada até no Facebook pelo arguido) e considerou que, nesta situação, “quando muito se discute a credibilidade do jornalismo e o sigilo das fontes, aqui (...) é a fonte que pretende tirar o tapete ao jornalista, que nele deposita confiança que, afinal, vem a demonstrar que porventura não mereceria”, escreveu.

Projecto em Montebelo alterado

O clima de confronto entre as partes que levara a AMA Foz Velha a contestar antes, em Tribunal, a autorização da obra do Lar de Luxo na Rua de Montebelo levou o juiz a considerar verosímil que o arguido tivesse proferido as declarações publicadas por dois jornais distintos. Mas também o levou a considerá-las irrelevantes, pelo contexto de conflitualidade entre as partes que então se vivia, enquadrando-as nos limites da crítica admissível ao abrigo da liberdade de expressão. 

O caso do lar de luxo em Montebelo, que foi a primeira fonte de desentendimentos entre o advogado e a autarquia, terminou recentemente com o abandono daquele projecto por parte do promotor e a aprovação de um outro de menor volumetria construtiva que agrada a Fernando Braga de Matos e à Ama Foz Velha. Mas também ao autarca Rui Moreira, que afirmou, numa reunião do município, estar satisfeito com o desfecho daquele processo.

 
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