PSD e IL querem corrigir proposta do Governo sobre suspensão de prazos judiciais

Parlamento vai debater na sexta-feira o diploma sobre a suspensão dos prazos judiciais e já há propostas para que seja determinado o efeito retroactivo da medida a 22 de Janeiro.

Foto
Carlos Peixoto (PSD) LUSA/JOSÉ SENA GOULÃO

O PSD anunciou nesta quarta-feira, tal como o deputado Carlos Peixoto já antecipara ao PÚBLICO, que vai corrigir a proposta de lei “imprudente, perigosa e irresponsável” do Governo sobre a suspensão temporária de prazos judiciais devido à covid-19 que “criou uma confusão generalizada e uma sensação de caos de desgoverno”. As propostas dos sociais-democratas vão ser entregues na sexta-feira de manhã, dia em que o diploma será debatido no Parlamento. 

Entretanto, a Iniciativa Liberal também já apresentou a mesma solução numa proposta de alteração entregue nesta quarta-feira: que a medida de suspensão dos prazos e diligências judiciais nos processos não urgentes tenha aplicação retroactiva a dia 22 de Janeiro.

Depois de o primeiro-ministro ter anunciado, em 21 de Janeiro, que os tribunais de primeira instância vão voltar a encerrar, excepto para actos processuais urgentes, devido ao agravamento da pandemia, “cada magistrado decidiu o que quis, como quis e o que achou melhor e cada advogado fez o mesmo”, afirmou Carlos Peixoto, vice-presidente da bancada social-democrata, numa conferência de imprensa na Assembleia da República, em Lisboa.

No caso dos advogados, exemplificou o deputado do PSD, “uns deram como certo que havia uma imediata suspensão de prazos e de diligência, outros não”, alguns ainda, “confiados pela palavra do primeiro-ministro, que os induziu em erro, deixaram de cumprir prazos e provocaram prejuízo a cidadãos e a empresas”. O deputado da IL, João Cotrim Figueiredo, apontou o mesmo cenário decorrente da “injustiça causada pela má comunicação e planeamento do Governo": “Alguns juízes adiaram diligências enquanto outros se recusaram a realizar as mesmas; alguns advogados e testemunhas faltaram a audiências, outros não.”

O resultado, resumiu Carlos Peixoto, é que António Costa fez um anúncio de uma medida “imprudente, perigosa e irresponsável” e “criou confusão generalizada e uma sensação de caos de desgoverno no meio judiciário”.

Por isso, o PSD vai propor alterações à proposta de lei do Governo de forma a “assegurar o efeito retroactivo” entre 22 de Janeiro de 2021, dia seguinte à data em que o primeiro-ministro anunciou estas decisões, de forma a “ressalvar as diligências já praticadas”, e a data de entrada em vigor da lei.

Em segundo lugar, a bancada social-democrata pretende clarificar que não se está “a impor férias judiciais e a paralisação dos tribunais”.

Carlos Peixoto lembrou que nos tribunais superiores, já a funcionar por meios electrónicos e digitais, “os processos urgentes e não urgentes continuarão a ser tramitados com toda a normalidade, com excepção dos que exigem presença efectiva e física de pessoas”.

E por último, o PSD pretende “eliminar a menção” na proposta do Governo para que Assembleia da República “adopte mais tarde um novo período de férias judiciais”.

Esse convite “não faz sentido”, dado que é o Parlamento que tem a competência exclusiva na matéria e o seu partido decidirá o que fazer “a seu tempo e não agora”.

Além do mais, o deputado Carlos Peixoto sublinhou não se saber “quanto tempo vai durar o estado de emergência” e se esta suspensão de prazos se aplica “além do período de férias judiciais tradicionais”.

Sugerir correcção
Comentar