“Indícios de violação grave de Direitos Humanos” em lares de Matosinhos e Reguengos, diz Ordem dos Advogados

No caso do Lar do Comércio são apontadas responsabilidades à gestão do lar. No de Reguengos igualmente, mas também à autoridade local de saúde e à Administração Regional de Saúde (ARS) do Alentejo.

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LUSA/NUNO VEIGA

A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (CDHOA) concluiu que tanto no Lar do Comércio, em Matosinhos, como na instituição de acolhimento de idosos em Reguengos de Monsaraz, existem “indícios de violação grave dos Direitos Humanos”. Nas duas instituições morreram 41 pessoas nos surtos de covid-19. Os relatórios apontam responsabilidades à gestão de ambos os lares, a que se somam no caso de Reguengos a autoridade local de saúde e a Administração Regional de Saúde (ARS) do Alentejo.

Num comunicado emitido esta manhã, a comissão diz que tudo aponta para a violação de normas previstas na Constituição, como o Direito à Vida, o Direito à Integridade Pessoal, o Direito à Liberdade e à Segurança e o Direito à Saúde. No que se refere especificamente ao Lar de Idosos de Reguengos de Monsaraz fala ainda na violação do Direito Constitucional dos Consumidores.

 A CDHOA, que torna públicos os dois relatórios finais que resultaram de um processo de averiguações, diz que para os elaborar recorreu a documentação e testemunhos variados, nomeadamente de familiares de utentes. A comissão dá conta que reuniu com a Ordem dos Médicos, com a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, com a União das Misericórdias Portuguesas, com a Associação de Apoio Domiciliário de Lares e Casas de Repouso de Idosos e com a Direcção-Geral de Saúde.

Quanto ao Lar da Fundação Maria Inácia Vogado Perdigão e Silva, em Reguengos de Monsaraz, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados atribui responsabilidades pelo que se passou na instituição, onde um surto de covid-19 provocou 17 mortos entre utentes e uma funcionária, tanto à gestão do lar, como à autoridade local de saúde e à Administração Regional de Saúde (ARS) do Alentejo.

A comissão concluiu que a falta de condições não permitiu delimitar a transmissão do vírus e que os doentes “não foram tratados de acordo com as boas práticas clínicas com responsabilidades para quem sabendo que não tinha os recursos humanos adequados e preparados permitiu que a situação se protelasse no tempo”. E acrescentam: “Os responsáveis, que foram alertados pelos profissionais, não agiram atempadamente e em conformidade, mantendo os doentes em circunstâncias penosas e facilitando o crescimento do surto, antes da transferência para o pavilhão.”

O órgão da Ordem dos Advogados considera “tardia” a decisão de transferir os infectados para um pavilhão, uma medida que considera deveria ter sido tomada no início do surto. “Mesmo em melhores condições, a falta de gestão e coordenação continuou a impedir que os doentes, os profissionais e os voluntários estivessem em ambiente seguro, responsabilidade que pode ser atribuível, mais uma vez, à ARS Alentejo e à Autoridade de Saúde”, lê-se na nota. A CDHOA garante que os responsáveis do pavilhão sempre exigiram a presença de médicos e enfermeiros em permanência nas instalações, assumindo dessa forma a gravidade clínica da situação e a necessidade de desvio de profissionais de saúde dos seus locais habituais de trabalho. Por isso, conclui: não se compreende a manutenção dos doentes num local inapropriado para a realização de cuidados diferenciados. 

Relativamente ao Lar do Comércio, a comissão dá conta que foram detectadas “insuficiência ou desadequação” na administração de medicação e na alimentação e higiene dos utentes, além de falhas nos procedimentos perante um caso suspeito. Entre as conclusões está o facto de o plano de contingência existente a 8 de Abril apresentar “inúmeras inconformidades, não respeitando as mais basilares normas da Direcção-Geral de Saúde” e de não existirem na instituição de Matosinhos “alguns equipamentos de protecção individual”.

O órgão da Ordem dos Advogados constata igualmente que houve “ausência de informação acerca do estado de saúde de residentes aos seus familiares” e fala no “incumprimento reiterado das inconformidades verificadas nas vistorias conjuntas” da protecção civil, da câmara, da unidade local da saúde e da Segurança Social. Já tinha sido elaborado um relatório preliminar, que foi, entretanto, sujeito a contraditório.

A comissão nota que compete agora aos tribunais determinar a validade das conclusões e aplicar as eventuais sanções, além de atribuir eventuais indemnizações a lesados. A Ordem dos Advogados apela “para que tomem urgentemente as medidas necessárias para evitar que situações desta natureza se repitam. “É dever do Estado proteger a saúde pública e esse dever ganha especial intensidade quando estão em causa pessoas especialmente vulneráveis, como é o caso dos idosos nos lares”, remata o comunicado.

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