PME e micro empresas com lucro escapam a agravamento da tributação autónoma

Desde que tenham resultado positivo num dos últimos três anos fiscais, cooperativas, PME e micro-empresas evitam agravamento de dez pontos percentuais em 2020 e 2021.

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rita rodrigues (arquivo)

As empresas mais pequenas e as cooperativas que tenham registado lucros num dos últimos três exercícios fiscais ficarão a salvo do agravamento em 10 pontos percentuais nas taxas de tributação autónoma, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2021, entregue nesta segunda-feira no Parlamento. O Estado abdica assim de uma receita de dez milhões de euros.

Em matéria de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC), o Governo introduz na proposta uma disposição transitória. Define, em três alíneas, que isentará, nos exercícios de 2020 e de 2021, as cooperativas, as micro empresas e as pequenas e médias empresas, que tenham tido prejuízos, de pagarem um agravamento da taxa de tributação autónoma sobre uma série de despesas, desde que tenha havido resultados positivos em pelo menos um dos últimos três exercícios fiscais.

Com esta alteração, deixa de se aplicar, neste ano e no próximo, o disposto no número 14 do artigo 88.º do código do IRC. Este define, precisamente, que “as taxas (...) são elevadas em 10 pontos percentuais quanto aos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período”. 

Mas segundo a proposta de OE 2021, esta regra “não é aplicável, nos períodos de tributação de 2020 e 2021, quando o sujeito passivo tenha obtido lucro tributável num dos três períodos de tributação anteriores” e, cumulativamente, tenha entregado a declaração periódica de rendimentos e a declaração anual de informação contabilística e fiscal “relativas aos dois períodos de tributação anteriores" (artigos 120.º e 121.º do CIRC).

Também estarão isentos deste agravamento, nos períodos de 2020 e 2021, as empresas que estejam no seu primeiro ano de actividade ou “a um dos dois períodos seguintes”, lê-se nesta proposta.

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