Provedora insiste ser preciso estender apoios aos advogados

Ao excluir dos apoios excepcionais os profissionais inscritos na Caixa de Previdência há um risco de discriminação, alerta o provedor-adjunto de Justiça.

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A equipa da Provedora de Justiça não recebeu resposta do Governo até à semana passada Daniel Rocha

A equipa da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, voltou a escrever ao Governo para que os advogados e os solicitadores não continuem de fora do quadro de apoios excepcionais que se destinam a compensar a redução da actividade dos trabalhadores independentes.

Para o provedor-adjunto, Joaquim Cardoso da Costa, excluir estes profissionais inscritos na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) representa um risco de violação do princípio da igualdade, em contraste com o quadro de apoios criados há já dois meses para os trabalhadores independentes.

O provedor-adjunto já tinha escrito a 30 de Março ao secretário de Estado da Justiça, Mário Belo Morgado, e ao secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, mas como não recebeu resposta de nenhum dos governantes, voltou a dirigir-lhes um novo apelo na última sexta-feira, dia em que entraram em vigor novos apoios, sem atender, mais uma vez, aquele grupo de trabalhadores.

Cardoso da Costa afirma não haver “nenhuma razão objectiva” para que os advogados e solicitadores inscritos na Caixa de Previdência — não abrangidos pelo regime de trabalhadores independentes da Segurança Social — fiquem “excluídos das medidas de apoio excepcional que têm sido estabelecidas para fazer face às consequências” da covid-19, “sobretudo considerando que estes apoios excepcionais à família e à suspensão ou redução da actividade são suportados financeiramente por verbas do Orçamento do Estado e não por receitas do Orçamento da Segurança Social”.

A preocupação da Provedoria de Justiça, frisa, “é tanto maior quanto é certo que muitos destes trabalhadores autónomos, uma grande parte deles jovens, com filhos menores a cargo, enfrentam dificuldades semelhantes à da generalidade dos trabalhadores independentes.”

E acrescenta: “Muito embora estes profissionais estejam abrangidos pela CPAS — que tem como fim primordial conceder pensões de reforma aos seus beneficiários e subsídios por morte às respectivas famílias —, não pode esquecer-se que a respectiva tutela é da competência conjunta dos Ministros da Justiça e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e que o respectivo Regulamento foi aprovado em Conselho de Ministros”.

Perante a quebra na actividade económica que se verificou por causa da propagação do novo coronavírus, o Governo começou por criar um apoio, em meados de Março, que abrangia apenas os trabalhadores independentes em paragem total da actividade.

Mais tarde, alargou essa prestação a quem enfrenta uma quebra significativas na facturação, reviu os tectos dos apoios, mas continuou a deixar de fora algumas situações — como os trabalhadores com descontos intermitentes ou que estão dispensados de fazer contribuições à Segurança Social por estarem no primeiro ano de actividade. Para abarcar essas situações, aprovou na semana passada um novo quadro de prestações, sem incluir aí os advogados e solicitadores.

Para a Provedoria de Justiça, o Estado “não pode manter-se alheado da sua responsabilidade de assegurar protecção a todos os cidadãos nas eventualidades previstas na Constituição, como sejam o desemprego, a doença e a parentalidade, que, aliás, o actual Regulamento da CPAS não contempla”.

E uma vez que o regulamento da Caixa de Previdência “não responde a todos os imperativos de protecção social constitucionalmente consagrados, não pode o Estado pôr-se à margem e deixar de apoiar alguns grupos de cidadãos, sobretudo numa situação de excepção como aquela que vivenciamos”, argumenta.

Embora não tenha obtido resposta do Governo às cartas enviadas o final de Março, Cardoso da Costa não deixa de afirmar: “Não se argumente, como tem vindo a público nos órgãos de comunicação social, com a impossibilidade de estender aos advogados e solicitadores os apoios dados aos trabalhadores independentes com fundamento no facto de estes últimos contribuírem para o regime geral de segurança social, ao contrário do que sucede com os primeiros, que beneficiam de um sistema privado que está inteiramente dependente das contribuições livres e personalizadas dos seus beneficiários”.

O provedor-adjunto entende que o Estado tem a responsabilidade de “proteger todos os cidadãos, sem excepções, relativamente aos riscos sociais que a Constituição identifica como direitos sociais fundamentais”, não discriminando “os seus cidadãos — nomeadamente, em matéria tão sensível como são os direitos sociais —, sob pena de violação do princípio da igualdade”.

Os advogados e solicitadores podem suspender ou reduzir as contribuições para a CPAS de forma temporária, assim como das medidas de protecção dos créditos, mas não dos apoios excepcionais de protecção social na doença, de apoio à família ou de redução da actividade económica. Por isso, aquelas medidas são, para a Provedoria, “insuficientes para dar resposta às dificuldades com que se deparam muitos advogados e solicitadores no momento presente”.

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