ACT integra já 44 inspectores estagiários e requisita até 150 a outros serviços

É dispensado o acordo do trabalhador requisitado. Requisição pode estender-se até Dezembro. Concursos a decorer têm de ser concluídos até 20 de Abril, segundo despacho ministerial.

Foto
A ministra Ana Mendes Godinho e o primeiro-ministro querem concursos a decorrer finalizados até 20 de Abril LUSA/NUNO VEIGA

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vai poder recrutar até 150 inspectores e técnicos superiores, por requisição a outros serviços do Estado, para reforçar a fiscalização das empresas nesta altura de crise empresarial. Os 44 inspectores estagiários que estavam em formação serão de imediato integrados na carreira e todos os concursos ainda a decorrer são considerados “prioritários”, devendo por isso ser concluídos até à próxima segunda-feira, 20 de Abril.

Estas são as principais novidades do Despacho n.º 4698-D/2020, assinado em conjunto pelo primeiro-ministro, António Costa, e pela ministra com a pasta do Trabalho, Ana Mendes Godinho. O diploma foi publicado nesta sexta-feira em Diário da República

O mundo laboral esperava por este diploma desde o início de Abril, quando o Governo legislou (decreto 2-B/2020) no sentido de reforçar os meios e os poderes da ACT. Nesse decreto ficou estabelecido que competiria ao líder do Governo e à ministra da tutela definirem os procedimentos para a requisição, ficando agora claro que a ACT pode requisitar tanto inspectores como também técnicos superiores. A requisição deve ser feita até à próxima segunda-feira. 

“A inspectora-geral da ACT, mediante despacho, até ao dia 20 de Abril, procede à requisição dos inspectores e técnicos superiores necessários para reforçar a equipa inspectiva da ACT, até ao limite de 150”, estipula o diploma. A ministra tinha prometido esta semana, numa audição parlamentar, que os reforços chegariam ainda em Abril.

É dispensado o acordo do dirigente máximo do serviço que cederá o trabalhador de forma temporária, e do próprio trabalhador requisitado, segundo se lê no despacho. Porém, o “trabalhador requisitado deve exercer, preferencialmente, a sua actividade na área geográfica” em que reside ou numa distância inferior a 60 km da residência, seja no mesmo concelho ou num município confinante, tal como o define o número 1 do artigo 95.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Este artigo determina quando é que, em situações de mobilidade, é dispensado o acordo do trabalhador.

Estes trabalhadores serão transferidos para a ACT pelo menos até Julho, podendo a requisição prolongar-se até Dezembro de 2020.

Estagiários mantêm obrigação de relatório

Os serviços de origem podem ser todos aqueles identificados no artigo 3.º da lei que fixa o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado (Decreto-Lei n.º 276/2007). 

Quanto aos 44 estagiários, provenientes de um concurso interno lançado em 2015, e que só agora começariam a componente prática, entrarão de imediato ao serviço, sendo empossados na carreira de forma excepcional sem cumprir a restante formação de estágio. Ainda assim, diz o despacho, continuam obrigados à “realização do relatório final de estágio” e estarão sujeitos “a colocação nos serviços, em função da avaliação final obtida e das vagas existentes”.

Já em relação aos 80 escolhidos num concurso externo lançado em 2016, e que se arrastava há quatro anos, estando agora “encalhado” em recursos, o mesmo diploma determina que “os candidatos aprovados em concurso externo são, excepcionalmente, mobilizados imediatamente para exercer funções de inspector estagiário, sendo a colocação nos serviços feita de acordo com a ordenação da lista de classificação final do procedimento concursal”.

Todas as remunerações, incluindo as dos requisitados, serão pagas pela ACT, que vai ter direito a um “reforço orçamental” e, por outro lado, ficará obrigada a prestar mensalmente contas à ministra da tutela, até 31 de Janeiro de 2021, com “um relatório das acções previstas”. 

O mapa de pessoal da ACT prevê 443 inspectores, mas a entidade tem apenas 295 destes profissionais no quadro, como o PÚBLICO noticiou esta semana.

Excluindo os que estão noutras funções, sobrarão cerca de 250 para exercer a fiscalização reforçada que o Governo tem vindo a prometer para evitar que haja abusos laborais durante esta pandemia de covid-19, que levou a uma travagem abrupta da generalidade da actividade económica. Esse número é cerca de metade do que está previsto no mapa e fica muito longe da norma recomendada pela OIT.

À data do dia 14 de Abril, havia processo de layoff em vigor em quase 70 mil empresas, onde trabalham 938 mil pessoas. Sindicatos e partidos como o PCP e o BE têm denunciado numerosas violações à lei. Os sectores do turismo e do comércio são os mais afectados pela paragem económica e 96% das empresas com layoff têm até 50 trabalhadores, sendo a maioria (79%) micro empresas (até dez trabalhadores).

O Governo proibiu os despedimentos em empresas que estejam em layoff, até 60 dias após a retoma. A ACT arrancou nesta semana com uma acção nacional de fiscalização. O Governo deu a esta entidade o poder de suspender despedimentos com base em indícios, bastando para isso uma notificação.

A Ordem dos Advogados entende, segundo um parecer, que esta entidade administrativa não o pode fazer, e que essa determinação do executivo é “inconstitucional” por ferir as competências dos tribunais do Trabalho.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários