Lula voltou a ser um cidadão como os outros

Lula não foi absolvido e pode ter de regressar à cadeia, mas terá tido a oportunidade de esgotar todos os recursos de defesa e poderá vestir a pele que todos os cidadãos têm direito a vestir. Não a que personagens sinistros como Sérgio Moro querem impor, mas a que está inscrita na Constituição.

A libertação de Lula reabriu as portas à emoção da política e levou até o Presidente do Brasil a expor a sua devoção ao Estado de direito pedindo que não se “dê munição ao canalha”. Entre a paixão e o ódio, o fanatismo e a razão, vale a pena recordar e repetir o que disse Celso de Melo, decano do Supremo Tribunal Federal, sobre a decisão judicial que levou à libertação de Lula. E o magistrado disse o óbvio, lembrando que “a Corte Suprema não julga em função da qualidade das pessoas ou de sua condição econômica, política, social ou estamental ou funcional”. E disse mais, lembrando que em causa estava o preceito constitucional da presunção da inocência até à decisão da última instância judicial, um “direito fundamental” que “sempre foi combatido (…) por regimes despóticos”.

Precisamente: o que está em causa no processo judicial de Lula da Silva não pode nem deve ser contaminado por qualquer juízo sobre a acção política do ex-presidente, nem sequer até pela comprovada passividade que manifestou em relação à corrupção no seu partido e no Estado. O que está em causa é um princípio fundamental que deve ser subscrito por todos os democratas, sejam de esquerda, de direita ou do centro. O princípio segundo o qual todos os cidadãos têm direito a um julgamento justo e imparcial e o direito de recorrer até esgotarem todas as instâncias legais antes de cumprirem penas. Foram esses direitos que foram sonegados a Lula da Silva. E foram-no no âmbito de um processo vergonhoso e velhaco, que passou pela ingerência ilegal do juiz de instrução do processo, Sérgio Moro, cujos telefonemas a polícias ou procuradores justificariam a sua demissão imediata, ou pela cumplicidade de juízes do Supremo, como Rosa Weber, que, em vésperas de eleições presidenciais, decidiram não analisar a substância constitucional do trânsito em julgado para manterem Lula na cadeia e fora das eleições.

O Supremo decidiu o que só podia decidir: o que está na Constituição, que foi reafirmado em 2009 e revertido em 2016 para promover o julgamento político de Lula. E decidiu agora desta forma porque se dedicou a apreciar princípios gerais e não um caso em concreto – como deveria ter feito em 2018. Lula não foi absolvido e pode ter de regressar à cadeia – mesmo que, como aqui já escrevemos, nenhum tribunal europeu o condenasse com tão fracas evidências. Mas terá tido a oportunidade de esgotar todos os recursos de defesa e poderá vestir a pele que todos os cidadãos têm direito a vestir. Não a que personagens sinistros como Sérgio Moro querem impor, mas a que está inscrita na Constituição.

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