Vem aí uma megabase de dados sobre compras online para combater fraude no IVA

Ministros das Finanças da União Europeia chegaram a acordo sobre sistema central que ajudará a investigar fraudes nos pagamentos das vendas online. Medida avança em 2024.

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A perda de receita na UE por causa de fraudes no comércio online é de 5000 milhões de euros por ano Reuters/ALESSANDRO BIANCHI

A União Europeia vai ter de pé, a partir de 1 de Janeiro de 2024, uma megabase de dados com informação detalhada sobre as compras online transfronteiriças que se realizam no espaço europeu. A nova medida, que esteve a ser negociada entre todos os governos depois de uma proposta da Comissão Europeia, foi aprovada na reunião dos 28 ministros das Finanças, nesta sexta-feira em Bruxelas.

O novo sistema central de informação electrónica, chamado “CESOP”, vai reunir os registos electrónicos dos prestadores de serviços de pagamento e será um instrumento poderoso para combater casos de fraude no IVA na União Europeia, onde se estima haver, só neste sector, uma perda de receita fiscal de 5000 milhões de euros por ano.

As entidades de pagamento sediadas em cada país da UE – como os bancos ou outras entidades que emitem cartões de crédito e de débito directo — terão de enviar para as autoridades tributárias nacionais dados relevantes sobre as operações de comércio online de bens e serviços que implicam transacções entre países (por exemplo, quando um cidadão que vive em Portugal compra um produto a uma empresa norte-americana ou alemã).

Todo esse manancial de informação será transmitido pelas autoridades tributárias para o novo sistema central e, a partir daí, ficará acessível aos técnicos antifraude da Eurofisc, uma rede de troca de sinais de alerta rápido para combater a fraude ao IVA.

À boleia da cooperação internacional que a medida promove, os vendedores online que não cumprem as obrigações fiscais poderão ser mais facilmente identificados pelos inspectores, pois os “funcionários de ligação da rede Eurofisc” e os “titulares de uma identificação pessoal de utilizador” do CESOP poderão consultar os dados “caso esse acesso esteja relacionado com uma investigação de suspeita de fraude ao IVA ou para detectar uma fraude ao IVA”, segundo a proposta de directiva, que terá agora de ser confirmada pelo Parlamento Europeu.

A Comissão Europeia nota que alguns Estados-membros já têm disposições semelhantes e que a realidade mostra que “esta cooperação pode ter um efeito tangível no combate à fraude no sector do comércio electrónico”.

Um pagamento é considerado transfronteiriço quando a pessoa ou a empresa que ordena o pagamento online está situada num Estado-Membro e o beneficiário está situado noutro país europeu ou fora da UE. Como basta existir 25 pagamentos transfronteiriços durante um trimestre para que o prestador do serviço tenha de comunicar esses dados ao fisco, o volume de informação que chegará à base central de dados será gigante.

Proteger as empresas cumpridoras

Entre as informações que as empresas têm de comunicar estão o seu código “BIC”, o seu número de contribuinte, o nome do beneficiário de uma operação, a conta de pagamento, a data e a hora do pagamento ou do reembolso, o valor e a moeda de pagamento ou do reembolso.

Segundo as novas regras, cada país da UE terá de transmitir ao sistema central os dados até ao décimo dia do “do segundo mês seguinte ao trimestre civil a que as informações dizem respeito”.

O preâmbulo da directiva nota que “estas informações são necessárias para que as autoridades tributárias possam exercer as suas funções básicas de detecção de empresas prevaricadoras e para que possam apurar o IVA em relação às prestações” que envolvem outros países. “As empresas fraudulentas exploram as oportunidades do comércio electrónico para obterem vantagens indevidas no mercado, eludindo as suas obrigações em matéria de IVA. Quando se aplica o princípio da tributação no destino, uma vez que os consumidores não têm obrigações contabilísticas, os Estados-Membros de consumo necessitam de instrumentos adequados para detectar e controlar essas empresas fraudulentas”, explica-se no mesmo texto.

É essa a mensagem de fundo da nova directiva, a de que estes instrumentos de cooperação são “essenciais”, porque todas as administrações fiscais “necessitam destas informações para efeitos de controlo do IVA” não só para “proteger as receitas públicas”, mas também as próprias empresas cumpridoras e, assim, “proteger o emprego e os cidadãos europeus.”

Não é a única medida de cooperação que está a crescer a nível europeu. A Procuradoria Europeia, um novo órgão que terá como primeira procuradora-geral a magistrada romena Laura Codruta Kovesi, tem poderes para supervisionar investigações e deduzir acusações judiciais em grandes casos de fraude no IVA.

Se em relação às fraudes no comércio online a Comissão Europeia estima uma perda de receita de 5000 milhões de euros por ano, quando se olha para a fotografia geral das fraudes no IVA, os valores são muito maiores: a perda de receita com a chamada “fraude carrossel” neste imposto chega aos 50 mil milhões de euros por ano no conjunto dos 28 países da União.

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