Obrigações verdes, um instrumento para financiar a descarbonização

O cumprimento urgente das metas ambientais vai implicar um investimento global sem precedentes. O sector financeiro já criou uma ferramenta para tornar esta exigência numa oportunidade para investidores que acreditem que o lucro e o ambiente podem ser aliados: dívida para financiar projectos ambientais.

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Adriano Miranda

É um número difícil de visualizar: 6,9 biliões de dólares (6,2 biliões de euros). Nas contas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) essa soma gigantesca será necessária, todos os anos, na próxima década, para que se cumpram os objectivos de clima e desenvolvimento com que o mundo se comprometeu no Acordo de Paris.

Assumindo-se que não há dinheiro público que chegue para salvar o planeta, e que cada vez mais investidores entendem que os benefícios financeiros devem andar de mão dada com os benefícios ambientais, é esperado que o mercado de obrigações verdes (dívida para pagar investimentos ambientais), um dos instrumentos que os Estados e as empresas têm para financiar esta mudança, continue a acelerar nos próximos anos.

Se em 2008 o montante global emitido nestes títulos era inferior a 500 milhões de dólares, em 2018, o valor aproximou-se dos 168 mil milhões (segundo dados da Climate Bond Initiative) e a expectativa é que em 2019 estas emissões “continuem a aumentar e atinjam os 250 mil milhões de dólares” a nível global, sublinhou ao PÚBLICO a presidente executiva da Euronext Lisboa, Isabel Ucha.

As green bonds são obrigações como as outras, porque permitem aos emitentes levantar fundos no mercado para cobrir despesas, mas o verde do nome não está lá só para enfeitar: essas despesas têm de estar previamente identificadas e têm de relacionar-se com a redução do impacto ambiental e o combate às alterações climáticas.

Podem ser, entre outros, investimentos em energias renováveis, em eficiência energética nos edifícios ou em redes inteligentes, em transportes não poluentes, na descontaminação dos solos ou no tratamento de águas residuais. Contudo, quem empresta tem de saber o destino exacto do dinheiro e quem pede emprestado deverá informar com regularidade os investidores da forma como os recursos estão a ser aplicados.

Isabel Ucha explicou que o facto de a procura dos investidores por este tipo de produtos estar a crescer tem-se traduzido num “melhor desempenho destas obrigações verdes face a outras obrigações” e tem contribuído “para que as empresas consigam taxas de financiamento mais atractivas” do que as obtidas por outras vias, como o recurso ao crédito bancário, por exemplo.

No caso da Euronext, a plataforma que agrega as bolsas de Lisboa, Amesterdão, Bruxelas, Londres, Dublin, Oslo e Paris, estavam listadas, a 30 de Junho, “110 obrigações verdes, correspondendo a 53 mil milhões de euros de fundos obtidos nas emissões realizadas desde 2013”, revelou a presidente da bolsa de Lisboa.

Apenas duas cotadas portuguesas se estrearam neste segmento específico de mercado, a EDP (com três emissões desde Outubro de 2018, num valor global de 2.200 milhões de euros, para financiar projectos eólicos e solares), e a Altri (no início deste ano, com uma emissão de 50 milhões para financiar a construção de uma nova centra eléctrica a biomassa na Figueira da Foz), mas Isabel Ucha diz acreditar “que outras poderão aproveitar esta oportunidade”.

Se os benefícios para as empresas são evidentes pelo acesso a taxas de juro relativamente baixas e a empréstimos com maturidades mais longas, para os Estados há um factor extra a ter em conta: “Uma obrigação verde dá um importante sinal aos investidores internacionais, mostra que naquele país há uma grande vontade de promover o investimento verde”, destaca a especialista em financiamento sustentável, Sofia Santos.

A mensagem não chega apenas aos potenciais compradores dos títulos de dívida verde, “os investidores da economia real e as empresas também percebem que a estratégia é séria e que o compromisso [do país] é claro”, acrescenta.

De certa forma, as emissões de obrigações soberanas verdes (principalmente se forem feitas com regularidade) poderão ser vistas como um indicador dos progressos que um país está a fazer no combate às alterações climáticas, porque são o reflexo de que há um alinhamento de políticas (leia-se despesas/investimentos) para esse fim.

O reverso da medalha é que a emissão de dívida soberana, mesmo que seja verde, está condicionada pela situação financeira de um Estado e pelos constrangimentos das contas públicas.

Portugal prepara terreno

Apesar de o tema ter sido abordado publicamente pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, e pelo ministro do Ambiente e da Transição Energética, Matos Fernandes, e de terem sido prometidas novidades para 2019, Portugal ainda não está pronto para apanhar o comboio das obrigações verdes, a que já subiram vários Estados europeus ou mesmo pequenas nações como as ilhas Fiji e Seychelles.

Questionado pelo PÚBLICO sobre a emissão de obrigações verdes, o gabinete do ministro Centeno remeteu-se ao silêncio, mas fonte oficial do Ministério do Ambiente e da Transição Energética (MATE) explicou que o Governo ainda está a fazer o trabalho de casa.

“Atendendo às metas ambiciosas” do país, “faz todo o sentido que Portugal venha também a emitir obrigações verdes”, porque “são necessários fortes investimentos no sector da mobilidade, dos edifícios e das infra-estruturas”, disse fonte do MATE. Mas é “um processo novo” para o Governo e “implica o estabelecimento de um sistema de recolha e de monitorização de investimento e de despesas verdes por vários Ministérios”.

O “trabalho já teve início em 2019”, mas nada se sabe quanto à data em que estará concluído, até porque, pelo meio, o PS terá de formar um novo Governo e apresentar um novo Orçamento do Estado. Para já, o MATE (o Governo mantém-se em funções, em gestão corrente) sublinha que é “fundamental que Portugal trabalhe no sentido de preparar a emissão, de forma crescente, de obrigações verdes para que seja possível atingir a neutralidade carbónica em 2050 e os objectivos do Plano Nacional de Energia e Clima para 2030”.

De acordo com o último relatório sobre o mercado global de obrigações verdes da Climate Bond Initiative (uma organização internacional para o desenvolvimento destes instrumentos), em 2018, o volume de dívida soberana verde atingiu os 17,5 mil milhões de dólares (quase 10% do total emitido).

A Indonésia, a Bélgica, a Lituânia, a Irlanda e as Seychelles foram os países que se estrearam nesta categoria de emissões no ano passado, juntando-se a outros Estados que já o tinham feito em 2016 e 2017, como França, Polónia, Nigéria e Fiji.

Entre 2007 e o final de 2018, o valor acumulado de emissões a nível global atingiu 521 mil milhões de dólares.

Este ano, até ao final do primeiro semestre, as três maiores emissões de dívida verde corporativa couberam à francesa Engie (1.700 milhões de euros), à coreana LG Chem (1.600 milhões de dólares) e ainda ao banco chinês ICBC e à norte-americana MidAmerican Energy, ambos com 1500 milhões de dólares.

Quanto à dívida soberana, a Holanda destacou-se com uma emissão de quase seis mil milhões de euros, para a qual registou uma oferta que superou em mais de três vezes a procura (21 mil milhões de euros), acabando por privilegiar, segundo a Reuters, a colocação dos títulos junto de investidores que comprovaram as suas “credenciais ecológicas”.

Da primeira vez que um Estado emite uma obrigação verde “há um custo inicial de montar a máquina”, mas “pela experiência de recentes emissões, existe muito mais procura do que oferta e, portanto, os preços para o país emitente são simpáticos”, sublinhou Sofia Santos.

Quando emitir uma obrigação verde, o Governo terá de identificar o destino dos investimentos e a origem das despesas públicas com impacto positivo no ambiente, depois terá de reportar anualmente a forma como os fundos obtidos são aplicados. Este mecanismo de transparência é válido para qualquer entidade que queira emitir este tipo de dívida, sejam Estados, regiões, estados federados, empresas públicas e privadas ou entidades supranacionais, como um Banco Europeu de Investimento, por exemplo.

Regras europeias a caminho

As orientações produzidas pela International Capital Market Association (ICMA), conhecidas por princípios para as obrigações verdes (green bond principles, ou GBP), são aquelas que têm regido a maioria das emissões e abarcam áreas como a selecção dos projectos, a utilização e gestão dos fundos da emissão e o reporte aos investidores.

Além do conteúdo que é habitual num prospecto, os emitentes têm de deixar explícito qual é o destino que será dado ao dinheiro e quais são os benefícios que o investimento trará em termos ambientais.

Estas informações (e compromissos) têm de ser avaliadas por uma entidade externa (uma second party opinion) e só depois de se comprovar que a emissão segue os GBP é que estará pronta para chegar ao mercado (o que nem sempre impede a existência de polémicas sobre o carácter verde das emissões, como aconteceu como uma green bond emitida pela petrolífera espanhola Repsol, em 2017).

Da mesma forma, é preciso que ao longo do período de utilização dos recursos a verificação externa seja feita.

Estas directrizes desenvolvidas pela ICMA surgiram numa “fase inicial em que o mercado percebeu que não havia regras e tinha de criá-las”, explicou Sofia Santos. “São exigentes”, mas não serão suficientes, pois a Comissão Europeia está a desenvolver standards europeus de obrigações verdes aos quais terão de aderir os emitentes e que poderão vir a apertar a malha sobre o que é elegível e evitar, no futuro, situações equívocas.

Esta é apenas uma das muitas frentes em que Bruxelas está a actuar no seu plano de acção para promover o investimento sustentável e conseguir que os privados assumam a maior parte dos 180 mil milhões de euros de esforço adicional que calcula necessários para que a União Europeia cumpra as metas climáticas até 2030 (o que inclui uma redução de 40% nas emissões de gases com efeito de estufa).

Na calha está a discussão sobre como os rácios de solidez financeira dos bancos podem ser beneficiados ou penalizados consoante emprestem mais ou menos a projectos verdes (partindo do pressuposto que ignorar os riscos associados às alterações climáticas pode traduzir-se em perdas futuras para bancos e seguradoras e, no longo prazo, pôr em causa a estabilidade do sistema financeiro).

Está também a ser trabalhado o reforço da informação que os investidores institucionais deverão prestar ao mercado (nomeadamente se os critérios ambientais e sociais foram tidos em conta na escolha dos activos que compõem as suas carteiras).

Um eixo fundamental a todo este plano é a criação de uma taxonomia, ou seja, um sistema de classificação, que ajudará os investidores e os bancos a fazerem a destrinça entre projectos que podem contribuir substancialmente para mitigar as alterações climáticas e que, por isso, devem ser apoiados.

Uma primeira versão deste trabalho – um “calhamaço” de 414 páginas que a Comissão aconselha a não imprimir –, que cobre 67 actividades em oito sectores de actividade, foi publicada em Junho, esperando-se que esteja concluído no final do ano e possa servir de base a legislação futura.

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