Vai contratar um empréstimo numa loja ou stand? Conheça 5 dicas de segurança

O Banco de Portugal deixa algumas recomendações para quem quer fazer compras com empréstimos disponibilizados pelos comerciantes, desde electrodomésticos a automóveis.

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rui gaudencio

Cada vez mais consumidores pedem empréstimo para comprar um electrodoméstico, um carro ou um outro bem ou serviço sem ir ao banco. A contratação do crédito é feita na loja ou no stand onde adquiriram os bens, que funcionam como intermediários de crédito, ou sejam, estão autorizados a tratar do processo de concessão de crédito, em representação do banco. O recurso a um intermediário de crédito, cuja actividade está regulamentada, pode ser mais cómodo, mas ainda assim, há alguns cuidados a ter, deixados pelo Banco de Portugal (BdP). 

1- Consulte o Portal do Cliente Bancário e assegure-se de que a entidade está autorizada a intermediar o crédito. Os intermediário de crédito em Portugal autorizados a exercer essa actividade constam de duas listas publicadas pelo BdP: A lista de entidades habilitadas a actuar como intermediários de crédito; e a lista de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda electrónica que prestam serviços de intermediação de crédito ou de consultoria relativamente a contratos de crédito em que não sejam elas a conceder os empréstimos. Os intermediários de crédito devem indicar, de forma bem visível e legível no exterior dos estabelecimentos abertos ao público, o seu nome, firma ou designação, a sua categoria de intermediário de crédito e fazer menção ao facto de estarem registados junto do BdP. Estão ainda obrigados a disponibilizar um conjunto de informações sobre a sua actividade nos respectivos sites e no interior dos estabelecimentos abertos ao público, nomeadamente as instituições de crédito com as quais trabalham. As entidades que não se encontram registadas não podem actuar como intermediários de crédito. 

2 - Não são os intermediários que concedem o crédito. Eles apenas intervêm no processo de concessão de crédito em nome das instituições que concedem crédito. Também não podem comercializar outros produtos financeiros (por exemplo, não podem receber depósitos). Só podem apresentar ou propor aos consumidores contratos de crédito; apoiá-los nos actos preparatórios de contratos de crédito mesmo que não tenham apresentado ou proposto esses contratos, celebrar contratos de crédito com os consumidores em nome das instituições bancárias, ou prestar serviços de consultoria fazendo recomendações personalizadas sobre contratos de crédito. 

3. Verifique se tem de pagar pelo serviço de intermediação de crédito. Em muitos casos não tem de pagar. Há intermediários de crédito que estão mesmo impedidos de cobrar aos clientes qualquer valor. É o caso dos intermediários com vínculo a instituições que concedem crédito, isto é, intermediário de crédito “vinculado” ou intermediário “a título acessório”. Nestes casos, o intermediário já é remunerado/pago pelas instituições com as quais trabalha, não podendo cobrar nada aos clientes. Apenas terá de pagar pelo serviço de intermediação de crédito quando recorrer a um intermediário de crédito “não vinculado”. Neste caso, o preço dos serviços a prestar e outros encargos constam do contrato de intermediação que celebrou com esse intermediário.

4- Avalie diferentes propostas antes de contratar o crédito. O intermediário de crédito tem de lhe fornecer gratuitamente a ficha de informação normalizada do crédito, isto é, o documento que apresenta as principais características do empréstimo, e informação pré-contratual sobre o serviço de intermediação. Analise com cuidado toda a informação prestada nesses documentos e pondere todos os custos do crédito, verificando a TAEG – a taxa anual de encargos efectiva global – e o MTIC – o montante total imputado ao consumidor – das propostas de crédito. Verifique se as propostas de crédito prevêem a aquisição de outros produtos. O spread pode ser mais reduzido caso o cliente aceite adquirir os produtos propostos, mas também pode trazer custos. E tenha atenção ao prazo do empréstimo. Créditos com prazos mais longos têm prestações mais baixas, mas são, geralmente, mais caros.

 5 – Pode e deve apresentar reclamações junto do Banco de Portugal se entender que um intermediário de crédito não agiu de forma adequada na sua actividade. Pode fazê-lo através do preenchimento do livro de reclamações, seja em formato físico, disponível nos balcões dos intermediários de crédito, seja em formato electrónico, disponível em www.livroreclamacoes.pt, ou directamente ao Banco de Portugal, preenchendo o formulário disponível no Portal do Cliente Bancário , ou por carta.

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