Quase a meio do ano, regras de execução do OE 2019 ainda estão por publicar

Decreto-Lei de Execução Orçamental deste ano, que define as regras de aplicação do OE, incluindo parte das cativações, é já o mais atrasado da actual legislatura. Finanças lembram que regras do ano anterior estão em vigor.

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Mário Centeno, na apresentação do OE 2019 Rui Gaudencio

O Decreto-lei da Execução Orçamental de 2019 ainda não foi aprovado pelo Governo e o Ministério das Finanças indicou à Lusa que “a proposta de 2019 não deverá trazer alterações significativas face a 2018”, sem indicar uma data.

Nos quatro anos de mandato do actual Governo, 2019 fica como aquele em que o Governo aprovará mais tarde o Decreto-lei de Execução Orçamental, que estabelece as normas de plena execução do Orçamento do Estado, nomeadamente em termos de cativações. Em 2018, o Decreto-lei foi publicado em Diário da República (DR) em 15 de Maio, após ter sido aprovado em Conselho de Ministros em 26 de Abril, três dias depois de o Presidente da República ter dito que esperava receber o decreto em breve para promulgação. Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou, na altura, que o decreto “tem, em pontos fundamentais, aquilo que é a regulamentação para o Orçamento poder ser cabalmente aplicado”, sendo “muito importante para a aplicação do Orçamento” do Estado.

Já em 2017, o Decreto-lei da Execução Orçamental foi publicado em DR a 3 de Março e, no primeiro ano da legislatura, em 2016, o decreto foi publicado em 13 de Abril.

“Parece-me um pouco estranho que o Governo não tenha aprovado o decreto-lei de execução orçamental, sobretudo porque este é o último ano da legislatura e o Governo já ganhou muita experiência na sua elaboração”, afirmou à Lusa o economista Ricardo Cabral. “Note-se que o Decreto-lei de Execução Orçamental de 2018 foi publicado a 15 de Maio, pelo que a situação não é muito diferente do ano anterior”, acrescentou o também professor da Universidade da Madeira.

No mesmo sentido, Joaquim Miranda Sarmento, professor de Finanças do ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, disse à Lusa que “não há razão alguma para o Decreto-lei da Execução Orçamental sair em Março ou ainda depois”. O economista sustentou que “o Decreto-lei devia ser feito em simultâneo com o Orçamento do Estado e devia entrar em vigor a 1 de Janeiro”. “Mais um sinal do anacronismo da gestão financeira do Estado”, afirmou Joaquim Miranda Sarmento, considerando tratar-se de “inércia”, porque “sempre se fez assim”.

Francisca Guedes de Oliveira, professora da Universidade Católica, no Porto, referiu, por seu turno, que o decreto-lei “geralmente sai próximo do final do primeiro trimestre ou início do segundo”. “Existe de facto um desfasamento, sempre, é natural. Só depois de estar em vigor é que se definem os moldes da execução”, afirmou a economista.

Ricardo Cabral explicou que “o DL de execução orçamental indica aos serviços como devem executar o Orçamento em detalhe, nomeadamente em termos de cativações”. “A maior parte dos artigos é “copy-paste” de anos anteriores, mas o diabo está nos detalhes”, acrescentou.

Questionados sobre quais os riscos e as consequências decorrentes de os serviços estarem vários meses sem a publicação do Decreto-lei da Execução Orçamental, Francisca Guedes de Oliveira indicou que “não há grandes riscos nem consequências uma vez que enquanto não entra em vigor o novo aplica-se o anterior”. Ricardo Cabral explicou que “o decreto-lei de execução orçamental de 2018 ainda está em vigor, nos termos de um artigo desse decreto-lei”.

No artigo 183.º, o Decreto-lei de Execução Orçamental de 2018 indica que “produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado [...] e até à entrada em vigor do decreto-lei de execução orçamental para 2019”.

Questionado sobre quando será aprovado o Decreto-lei de Execução Orçamental (DLEO), o Ministério das Finanças não referiu qualquer data, indicando que “é frequente ser aprovado mais tarde”. E sobre qual a justificação para não ter sido ainda publicado, o ministério tutelado por Mário Centeno indicou apenas que “o DLEO do ano anterior e a respectiva regulamentação continuam em vigor até à aprovação de um novo DLEO”, acrescentando que “a proposta DLEO de 2019 não deverá trazer alterações significativas face a 2018”.

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